PUBLICADO EM 14 de dez de 2018
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Tribunal do Trabalho de Minas anula contrato intermitente

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou um contrato de trabalho intermitente da rede Magazine Luiza. Um ex-atendente de loja contratado por meio do regime que não estabelece jornada preestabelecida alegou que trabalhava de forma fixa.

Justiça do Trabalho

Foto: Arquivo

Em nota, a rede de lojas Magazine Luiza afirmou que vai recorrer. A companhia disse ainda ter contratado 5.387 trabalhadores intermitentes desde novembro do ano passado, quando a lei passou a valer, e que, desse total, 1.101 passaram a ocupar cargos no regime tradicional da CLT.

Na decisão, o relator do caso, desembargador José Eduardo Chaves Júnior, disse que o contrato intermitente é legal, mas entendeu que, nesse caso, o trabalhador desempenhava atividades típicas, permanentes e contínuas da empresa, o que configura ilegalidade.

Contratado de novembro de 2017 a fevereiro de 2018, o profissional ganhou direito às diferenças salariais durante todo o período contratual mais as verbas trabalhistas proporcionais.

Para o relator, a nova modalidade surgiu para simplificar e modernizar as relações de trabalho, mas que a criação de vagas com essa característica deve ser de caráter excepcional.

As contratações intermitentes, que também exigem carteira assinada, têm ocorrido em nível bem reduzido no país. Em outubro, dos 57.733 empregos formais gerados no mês, só 4.844 eram intermitentes, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Fonte: Folha SP

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