PUBLICADO EM 24 de jan de 2019
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TRF-1 afirma que crime de trabalho escravo não prescreve

Ao avaliar crime ocorrido há 18 anos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou imprescritível o crime de trabalho análogo ao de escravo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região engloba toda a região Norte e parte da Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, locais que concentram a imensa maioria das ocorrências de trabalho análogo ao de escravo no país.

A decisão negou o pedido de encerramento de procedimento de investigação criminal aberto pelo Ministério Público Federal e que pode levar à denúncia perante à Justiça e à punição de responsáveis por uma fazenda no Sul do Pará, denunciada por manter 85 trabalhadores sob vigilância armada, sem alimentação adequada e condições de moradia, além de apreender suas carteiras de trabalho.

Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo têm usado como estratégia postergar ao máximo as ações, visando a prescrição do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune com dois a oito anos de cadeia.

Crime antigo

Essa não foi a primeira vez que João Luiz Quagliato Neto foi flagrado praticando o crime, em 1997, outros 43 trabalhadores já haviam sido resgatados na Brasil Verde.

No pedido de HC, os advogados de defesa do fazendeiro alegaram que o artigo 149 do código penal prevê uma pena de, no máximo, oito anos em casos de crimes de trabalho análogo à escravidão, e este tipo de crime teria prescrito em 2012.

O Estado brasileiro foi condenado, em 2016, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável por fiscalizar se os países cumprem as obrigações previstas nos tratados continentais nessa área – pela violação ao direito de não ser submetido à escravidão e ao tráfico de pessoas.

Fonte: Portal CTB

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