PUBLICADO EM 30 de out de 2017
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Trabalhadores do Vestuário conquistam reajuste de 6%

80 mil trabalhadores do setor, englobados nos setores de Confecções e Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, do Estado de São Paulo, com data-base em 1º de setembro foram beneficiados com o reajuste salarial de 6% para uma inflação acumulada pelo INPC de 1,73% Convenção Coletiva garante Princípio de Ultratividade; princípio mantem as regras da convenção coletiva anterior até que o próximo acordo seja fechado, ou seja, evita um vácuo entre uma convenção e outra; mecanismo era considerado normal até agora, mas com a nova lei trabalhista representantes de empregadores já estão propondo a algumas categorias, começar as negociações do zero e o Princípio da Ultratividade se tornou importante; “Na nossa convenção prevaleceu o Negociado sobre o Legislado”, disse Reginaldo de Souza Arantes . Ele deu detalhes do acordo ao site da Força Sindical, confira a seguir

Reginaldo: “Negociado sobre o Legislado prevaleceu em nossa convenção, que também garantiu que as homologações continuem sendo feitas no sindicato”

No acordo da Convenção Coletiva do setor do Vestuário deste ano, o Presidente da Fetincccovest (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo), Reginaldo de Souza Arantes, conseguiu manter o Princípio da Ultratividade que é usado para manter as regras da convenção coletiva anterior até que o próximo acordo seja fechado, ou seja, evita um vácuo entre uma convenção e outra.

Esse princípio era um mecanismo considerado normal até agora. No entanto, com a nova lei trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, representantes de empregadores já estão propondo a algumas categorias, começar as negociações do zero e o Princípio da Ultratividade se tornou importante.

São beneficiados nesta convenção coletiva fechada pela Fetincccovest ,80 mil trabalhadores do setor de Vestuário englobadas nos setores de Confecções e Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, com data-base em 1º de setembro. O reajuste salarial foi de 6% para uma inflação acumulada pelo INPS de 1,73%.

“Na nossa convenção prevaleceu o Negociado sobre o Legislado”, disse Reginaldo, que também garantiu que as homologações continuem sendo feitas no sindicato. Ele dá detalhes do acordo.

Força Sindical – A Convenção foi fechada com base no Negociado sobre o Legislado?
Reginaldo- Sim. A convenção foi fechada antes mesmo do início de vigência da nova lei trabalhista, que passa a valer a partir do dia 11 de novembro e não foi aplicada a nova lei trabalhista. Mantivemos garantidas todas as cláusulas da convenção anterior, tais como: instituição do Dia Comemorativo dos Trabalhadores do Setor em 24 de maio como sendo o Dia das Costureiras; Cesta Básica a todos os Trabalhadores independentemente no número de faltas, com garantia mínima de R$ 80,00 e, ergonomia – medicina e segurança no trabalho.

Força Sindical – Pode citar outras conquistas?
Reginaldo – As homologações continuarão a ser feitas no sindicato. Os trabalhadores do vestuário conquistaram ainda o adicional por tempo de serviço aos empregados que se encontrarem trabalhando na mesma empresa há mais de dois anos, sem qualquer lapso de descontinuidade, fica assegurado à percepção de adicional sobre os respectivos salários, que será computado para efeito de férias, 13º Salário, FGTS e demais institutos trabalhistas à razão de: dois por cento para os que contém de dois a cinco anos na empresa, incidentes sobre o salário nominal do empregado; quatro por cento para os que contém de cinco anos ou mais na empresa, incidentes sobre o salário nominal do empregado.

Força Sindical – Quantos sindicatos associados tem a Federação?
Reginaldo – A Federação tem em seus quadros 10 sindicatos: Costureiras São Paulo e Osasco; Vestuário de Limeira; Vestuário de Campinas; Capivari; Vestuário de Bauru; Vestuário de Americana; Vestuário de Indaiatuba, Itu e Salto; Confecções de Roupas em Geral de Fartura; Calçados de Birigui e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, todos filiados a Força Sindical, representando atualmente cerca de 170.000 (cento e setenta mil) trabalhadores.

Do lado do empregador, a grande maioria é composta de micro e pequenos empresários. Vale reafirmar que esta Convenção Coletiva de Trabalho representa cerca de 80 mil trabalhadores do Vestuário englobadas nos setores de Confecções e Material de Segurança e Proteção ao Trabalho.

FORÇA SINDICAL – Qual sua opinião sobre a nova Lei Trabalhista?

REGINALDO – A única alteração da Lei que concordo é a alteração do Artigo 611 que prevê a Prevalência do Negociado sobre o Legislado. Nós representantes dos trabalhadores sempre praticamos este item e, sempre conseguimos Negociar sobre o Legislado, porém, com vantagens acima da Lei. Garantimos diversas conquistas com estas negociações e não vai ser agora com a mudança da legislação que vamos permitir a retirada de direitos conquistados com muitas Lutas aos longos desses anos. Não vamos desistir ou esmorecer, vamos continuar na Luta para garantir aos nossos representados melhores condições de vida e trabalho.

FORÇA SINDICAL – Como foi a negociação com os empregadores?

REGINALDO  Árdua e difícil como sempre. Porém, como disse anteriormente, por ser nossa categoria composta em sua grande maioria por micros e pequenas empresas e, por muitos destes empregadores também serem ex-empregados do setor, os mesmos já sofreram e sabem o que é laborar em nossa categoria, muitas das vezes chegando a uma jornada escaldante de 10h00min horas diárias. Assim, por haverem passado por tudo isso, acredito que facilitou as nossas negociações, vez que os mesmos (esses pequenos e micro empresários) por conta da crise estão padecendo do mesmo mal que os trabalhadores.

FORÇA SINDICAL – E quanto à aplicabilidade da lei na categoria do vestuário?

REGINALDO – Por conta dessas negociações, por conta do fechamento da convenção com base no Negociado sobre o Legislado, a Federação e Sindicatos Filados decidiram elaborar panfletos e cartilha, informando a todos que até setembro de 2018 a reforma está afastada de nossa categoria.

Fonte: Dalva Ueharo/Força Sindical

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  • Reginaldo de Souza Arantes

    Temos conviccao que diversas outras categorias tomarao medidas contra esta nefasta lei. Tambem temos conviccao os Sindicatos atuantes se fortslecerao mais e mais pois e na adverdidade que crescemos.

  • Ruth Coelho Monteiro

    O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da Baixada Santista é sócio-fundador e filiado dessa Federação e participou ativamente das negociações do setor de material e segurança, inclusive propondo a redação das novas cláusulas para contrapor-se às mudanças da reforma trabalhista. Assinamos a Convenção Coletiva de Trabalho conjuntamente com a Fetincccovest, embora não estejamos na relação dos sindicatos mencionados nessa matéria.

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