PUBLICADO EM 10 de nov de 2025

Trabalhadores da TESA têm novo Acordo Coletivo

Os Trabalhadores da TESA aprovaram um novo Acordo Coletivo com 95% de votos favoráveis. Saiba mais sobre os detalhes

Trabalhadores da TESA têm novo Acordo Coletivo

Trabalhadores da TESA têm novo Acordo Coletivo

Na sexta-feira, 07/11, o SINTETEL realizou assembleia virtual com os trabalhadores da TESA para avaliação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.

A proposta foi aprovada com a participação de 80% dos trabalhadores aptos a votar.

  • 95% dos trabalhadores votaram SIM
  • 5% dos trabalhadores votaram NÃO

Confira a proposta final da Tesa para o Acordo Coletivo aprovada pelos trabalhadores na assembleia:

  • Reajuste dos valores (salários, VR e demais benefícios):  5,05%, a partir da data-base (1º de setembro). O pagamento das diferenças e benefícios será em novembro/2025;
  • Carga extra VR: de R$200,00, pagamento até o dia 20/12/2025;
  • Empréstimo emergencial: a TESA se compromete a avaliar os casos de solicitação de empréstimo emergencial ou para situações cirúrgicas especiais, através de adiantamento do salário ou do décimo terceiro, mantendo a política hoje existente na empresa, nas condições previstas em regulamento interno, a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou para abatimento quando do pagamento do décimo terceiro salário, ou ainda por outro meio disponibilizado pela empresa, em virtude de situações financeiras justificadas e emergenciais do empregado.
  • Transição de gênero e reprodução humana assistida: a transição de gênero possui cobertura do plano médico da empresa e a de reprodução humana poderia ser pedida em caso de empréstimo emergencial acima proposta.
  • Ausência Justificada: 1 (um) dia, por semestre, para acompanhamento de genitores idosos, acima de 65 anos de idade, para a realização de exames e consultas médicas, mediante comprovação;

Reinvindicações dos trabalhadores:

  • Happy Day – O empregado poderá usufruir de um dia de folga no mês em que faz aniversário, desde que comunique previamente, com um mínimo de 7 dias de antecedência, a data em que gozará esta folga;
  • Compromissos da empresa: a) Convênio médico: a empresa avaliará o custeio compartilhado do convênio médico para o próximo acordo, dado que teve alteração recente no plano e as modificações precisam ser feitas apenas no aniversário da contratação; b)Confraternização anual: empresa irá oferecer isso aos empregados, mediante encontro ou concessão de verba, conforme seja a área e desde que atendidas as necessidades técnicas dos clientes e de cada departamento, sem necessidade de constar no acordo, devido programação depender dos atendimentos;
  • Local para refeição: e empresa concede de Vale-refeição/Alimentação a todos colaboradores conforme ACT e PAT, e não dispõe de espaço físico para concessão de refeição no local para todos os colaboradores. Os que lá se encontram, podem utilizar o espaço destinado, em seus intervalos de refeição e descanso, mas limitado à capacidade do espaço e as regras de não utilizar o posto de trabalho;
  • Manutenção das demais cláusulas do Acordo.

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