PUBLICADO EM 11 de jan de 2022
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Síndrome de Burnout passa a ser reconhecida como doença de trabalho

Com a mudança, trabalhadores passam a ter direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez; síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho.

Reprodução

Após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), síndrome de burnout, que refere-se ao esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro deste ano. A medida garante aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.

Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

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