PUBLICADO EM 10 de jun de 2021
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Rosa Weber empata no STF votação da “Revisão da vida toda”

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber acompanhou, nesta quinta-feira (10), o ministro-relator Marco Aurélio Mello, favorável à “revisão da vida toda”, em favor dos aposentados, portanto contrário ao recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

STF

O placar do julgamento está, agora, empatado com 4 votos favoráveis aos aposentados e pensionistas e 4 contrários.

Até o momento, acompanharam o relator, além da ministra Rosa Weber, Edison Fachin e Cármen Lúcia. À favor do recurso do INSS, se posicionaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

A finalização do julgamento vai ocorrer até sexta-feira (11), com a apresentação dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Entenda o que está em julgamento
O julgamento trata a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.

No recurso extraordinário, a Corte examina se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até o dia anterior à publicação da Lei 9.876, ocorrida em 26 de novembro de 1999.

A referida lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.

A nova lei também trouxe regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

Fonte: Diap

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