O texto é de autoria dos deputados Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP), e altera a norma que criou o auxílio emergencial (Lei 13.982/20).
Os parlamentares afirmam que a regulamentação da lei, feita por uma portaria do governo federal, impede que trabalhadores recém-demitidos recebam o auxílio. Para eles, essa restrição “configura injustiça não justificada, pois [os trabalhadores] encontram-se sem rendas e impossibilitados de acessarem ao benefício.”
Punição
O projeto dos deputados determina ainda que o recebimento fraudulento do auxílio emergencial será considerado estelionato previdenciário, crime previsto no Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, aumentada de 1/3 (porque é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência), e multa.
Se o autor do crime for funcionário público, civil ou militar, além da pena e da devolução dos valores corrigidos, responderá a processo administrativo disciplinar, passível de demissão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias