PUBLICADO EM 21 de jan de 2020
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Portaria regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho

O CNT será um grupo tripartite, com representantes do governo, trabalhadores e dos empregadores.

Por meio da Secretaria do Trabalho, foi publicado na edição de 20/01/2020 do Diário Oficial da União, a portaria 1.161, que traz o regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que foi discutido e aprovado pelos membros do Conselho.

O CNT será um grupo tripartite, com representantes do governo, trabalhadores e dos empregadores.

O CNT tem como finalidades, propor políticas e ações para modernizar e democratizar as relações de trabalho; estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; entre outros.

Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, sendo seis conselheiros titulares e mais seis suplentes.

Confira o documento: PORTARIA Nº 1.161, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 – DOU 20.01.2020 – Imprensa Nacional

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  • NILSON FRANCO

    As centrais sindicais nada fizeram para barrar as reformas trabalhista e da previdência , não discutiram com quem elas dizem representar para saber o que querem os sindicatos , e mais uma vez os sindicatos vão ter que se submeter ao que convém as centrais , as pautas não vão de baixo para cima , vem de cima para baixo , não representam trabalhadores nem aos seus poucos instrumentos , representam a sí mesmos , não me representam

QUENTINHAS