PUBLICADO EM 11 de out de 2017
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Pagamento em qualquer banco só a partir do ano que vem

A regra que permite boletos vencidos com valores abaixo de R$ 2 mil serem pagos em qualquer banco passará a valer só a partir de 2018. A Nova Plataforma de Cobrança, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelas instituições financeiras, está em operação desde julho, quando passou a processar boletos acima de R$ 50 mil. Em setembro, foram incorporados todos os pagamentos iguais ou superiores a R$ 2 mil.

Pelo cronograma divulgado anteriormente, a partir de hoje a regra passaria a valer para os boletos de R$ 500 ou mais, em novembro seria a vez dos boletos a partir de R$ 200 e a partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passariam a ser aceitos em qualquer banco. Por enquanto a regra só vale para valores iguais ou superiores a R$ 2 mil.

A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.

Fonte: Estadão

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