
A Portaria MTE nº 2.021/2025 fortalece a proteção aos frentistas ao ampliar a transparência sobre as condições de trabalho e reforçar a fiscalização sindical.
Desde abril deste ano, as empresas devem disponibilizar laudos técnicos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, sindicatos e fiscalização, conforme novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Anteriormente, esses documentos permaneciam restritos aos setores internos das empresas. Agora, as alterações nas Normas Regulamentadoras 15 e 16 garantem acesso obrigatório aos laudos.
Com essa mudança, os frentistas podem verificar se as empresas cumprem corretamente o pagamento do adicional de periculosidade, direito assegurado aos profissionais que trabalham expostos diariamente aos riscos.
Além disso, a nova regra fortalece a atuação sindical ao ampliar os instrumentos de fiscalização durante negociações coletivas e na defesa dos direitos da categoria.
Para o presidente do Sinpospetro-RJ e da Fenepospetro, Eusébio Luís Pinto Neto, a medida representa um avanço importante para trabalhadores e entidades representativas.
“Com a nova regra, os laudos não podem mais ficar escondidos. A empresa tem a obrigação expressa de mostrá-los para o trabalhador e para o sindicato que o representa.”
“Isso nos dá uma ferramenta poderosa para cobrar o pagamento correto dos adicionais e garantir que nossos companheiros não estejam trabalhando em condições que colocam sua saúde.”
“E sua vida em risco sem a devida compensação. É uma vitória da transparência e do respeito ao trabalhador”, afirmou Eusébio Luís Pinto Neto.
Na prática, desde 3 de abril de 2026, todas as empresas devem manter os laudos de periculosidade disponíveis para consulta dos trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais.
Consequentemente, os sindicatos ganham maior respaldo para solicitar esses documentos durante negociações coletivas e processos judiciais, fortalecendo a defesa dos direitos dos frentistas brasileiros.



