PUBLICADO EM 07 de fev de 2025

Nova diretoria do SINPOSPETRO-RJ será escolhida na próxima semana

Participe da eleição da nova diretoria do SINPOSPETRO-RJ e exerça seu direito de escolha. Saiba como votar e contribuir para a democracia sindical

Nova diretoria do SINPOSPETRO-RJ será escolhida na próxima semanaA democracia se constrói com transparência e verdade. Não existe democracia sem igualdade de direitos. E um dos pilares da democracia é o direito de escolha. Portanto, o voto é o instrumento para decidir o que é melhor para a categoria.

Na próxima semana, os trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência do Rio de Janeiro, associados ao SINPOSPETRO-RJ, vão escolher a diretoria que administrará o sindicato no quinquênio 2025/2030.

A eleição será realizada nos dias 12,13 e 14 de fevereiro, das 8h às 17h. Os associados poderão votar na sede da entidade, em Vila Isabel, e na subsede de Volta Redonda.

O sindicato disponibilizará urnas itinerantes para coletar os votos dos associados no local de trabalho.

As urnas serão cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

Quem pode votar

Trabalhador de posto de combustível e de loja de conveniência, associado ao SINPOSPETRO-RJ há mais de seis meses, com idade mínima de 18 anos e com a mensalidade sindical em dia. O aposentado associado também tem direito a voto. É proibido votar por procuração.

Chapa

A categoria guerreira, que trabalha de segunda a segunda e sob sol, chuva e sereno, merece representantes comprometidos com as causas da classe operária.

A chapa “Pela Continuidade da Luta por Conquistas e Preservação de Direitos” é formada por trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência. O pleito vai ser disputado em chapa única.

O SINPOSPETRO-RJ sempre lutou por igualdade de direitos para as mulheres, por isso 25% da chapa é formada por mulheres. O sindicato realiza campanhas de conscientização para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida das mulheres.

Eleição sindical

A eleição sindical é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 529 determina que é obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.

O parágrafo 5º do artigo 532 estabelece que, ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e os estatutos da entidade.

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