
A CNTA foi admitida como amicus curiae no julgamento da NR-1. Gustavo Moreno/SCO/STF
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA) foi admitida como amicus curiae no processo que julga o caráter punitivo da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da proteção à saúde mental dos trabalhadores. Com isso, a entidade poderá se manifestar no julgamento que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, até o momento, resultou na suspensão liminar das multas previstas pela norma.
Leia também:
André Mendonça suspende multas da NR-1
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e tem como relator o ministro André Mendonça. A entidade patronal pede a suspensão das multas relacionadas à norma, alegando falta de clareza em suas disposições e o risco de punições excessivas às empresas — posição contestada pela CNTA.
“Ao admitir a CNTA como amicus curiae, o STF reconhece que a discussão sobre a NR-1 extrapola os interesses das partes diretamente envolvidas. Nossa participação levará ao julgamento a perspectiva dos trabalhadores da indústria da Alimentação e defenderá a efetividade da norma”, afirmou Rita Vivas, advogada da Confederação.
Além de suspender as multas por 90 dias, André Mendonça determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas no processo. Para a CNTA, a medida traz o risco de esvaziamento da norma e até mesmo da perda de sua efetividade.
“A suspensão possui caráter provisório e não afasta a necessidade de preservação dos direitos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho, tema que será debatido de forma mais ampla na audiência de conciliação e no julgamento do mérito”, prosseguiu Rita Vivas. Ela lembrou ainda que as fiscalizações continuam sendo realizadas, mesmo sem a aplicação de multas.
Um ano de adaptação
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno de Camargo, destaca que a nova NR-1 entrou em vigor em maio de 2025 e que as empresas tiveram um ano para se adaptar antes do início da aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Parece haver um claro objetivo de protelar. Mas a situação da saúde mental do trabalhador é urgente e não se pode esperar mais”, afirmou.
Em 2025, cerca de 546 mil trabalhadores foram afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A NR-1 surge como uma resposta a esse cenário, estabelecendo protocolos de prevenção e enfrentamento dos riscos psicossociais no ambiente laboral.
Abaixo, o despacho que determinou a admissão da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA) como amicus curiae no processo.
Leia também:
Diesat lança Nota Técnica sobre mudanças na NR-1



