PUBLICADO EM 11 de ago de 2021
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NCST e Frente Ampla debatem prejuízos da MP 1.045

Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, José Reginaldo Inácio e a Diretora de Assuntos da Mulher da BCST, Sônia Maria Zerino, participaram com ilustres debatedores de Live promovida pela Frente Ampla em Defesa da Saúde do Trabalhador, que debateu os “incalculáveis” prejuízos econômicos e sociais da Medida Provisória (MP 1.045), que institui o chamado “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Na avaliação do presidente da NCST, “uma armadilha que visa dar legalidade a contratações precárias, com rebaixamento salarial e sem direitos; favorecendo a redução dos custos do trabalho e ampliando os lucros do capital”.

“Estamos atravessando um momento de muitos retrocessos, na esteira de uma agenda que insiste em atacar o que resta de direitos trabalhistas e sociais. Quero parabenizar a grande unidade de ação construída no âmbito desta respeitada Frente Ampla. É necessário ampliarmos os esforços para multiplicar o engajamento e a participação de toda a sociedade civil brasileira, a fim de fortalecer a resistência a esse enorme e simultâneo conjunto de ataques. A Nova Central estará, em coerência absoluta com seu histórico de lutas, fortalecendo as trincheiras em defesa dos trabalhadores brasileiros diante de mais este cruel ataque”, reforçou Sônia Zerino.

Retrocessos e infrações em destaque na MP:

  • Propõe auxílio emergencial, redução e salário e jornada e suspensão temporária do contrato;
  • Propõe uma nova “reforma” trabalhista, com a criação do “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), uma contratação precarizada, com menos direitos para jovens vulnerabilizados;
  • Limita o benefício da assistência judiciária gratuita e amplia o risco do trabalhador pagar a sucumbência no processo do trabalho;
  • Interfere na atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho, reduzindo a possibilidade de imposição de multas administrativas;
  • Tramita em regime de urgência, desrespeitando a Convenção 144 da OIT e a Constituição Federal (art. 62).

PRESIDENTE DA FORÇA SINDICAL CRITÍCA MP 1045, CONFIRA:

Fonte: NCST

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