PUBLICADO EM 21 de jun de 2018
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Ministério do Trabalho suspende emissão de certidões sindicais; Força Sindical reage

O ministério, através desta portaria, diz ainda que as certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por três servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.

Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20), pelo ministério do Trabalho e Emprego determinou a suspensão provisória da emissão de certidões sindicais.

O ministério, através desta portaria, diz ainda que as certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por três servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria tem prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias e ficam excluídas desta Portaria as certidões originadas de determinações judiciais.

Confira os sindicatos relacionados na portaria Aqui 

A Força Sindical Sindical reagiu emitindo nota onde  afirma que “O texto legal é confuso, pois fala em suspensão da emissão de certidões o que leva ao entendimento que seja da data da publicação da Portaria em diante, mas relaciona entidades sindicais com certidões já expedidas e em plena atuação sindical.”

 Confira a íntegra da Nota da Força Sindical

Hoje o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 33, da Secretaria de Relações do Trabalho – MTb. A mencionada Portaria suspende “provisoriamente” certidões de registro sindical já emitidas pelo MTb para, em 90 dias, fazer uma reanálise objetivando detectar eventuais irregularidades.

O texto legal é confuso, pois fala em suspensão da emissão de certidões o que leva ao entendimento que seja da data da publicação da Portaria em diante, mas relaciona entidades sindicais com certidões já expedidas e em plena atuação sindical.

A Central está fazendo um levantamento das entidades envolvidas e a sua situação junto ao MTb, bem como uma análise jurídica objetivando o ajuizamento de ação em caso de prejuízos ocasionados às entidades mencionados. Os Sindicatos filiados à Força Sindical sempre procederam conforme determinam as Portarias que tratam de Registro Sindical para obter as certidões. Nos próximos dias estaremos decidindo quais providências serão tomadas.

São Paulo, 21 de junho de 2018

Miguel Eduardo Torres
Presidente interino da Força Sindical

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  • Valdir Pestana

    Parabéns Miguel, sindicatos históricos como o nosso foi citado pôr ter remetido a posse aquela entidade governamental, imaginem o prejuizo em plena data base se o judiciário tivesse interpretado erroneamente.
    Mais uma vez, parabéns pela iniciativa !!!

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