PUBLICADO EM 05 de ago de 2026

Justiça garante liberdade sindical em Rondônia

Liminar da Justiça do Trabalho impede práticas antissindicais em posto de combustíveis de Rondônia e reforça a liberdade de organização dos trabalhadores

Justiça garante liberdade sindical em RondôniaA Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Sinpospetro Rondônia e determinou que um posto de combustíveis interrompa imediatamente qualquer interferência na organização sindical dos empregados.

Segundo a ação, trabalhadores sofreram pressão para assinar cartas de oposição às contribuições sindicais e produzir gravações contra a entidade representativa da categoria profissional.

Além disso, a 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho proibiu a empresa de coagir ou induzir empregados nessas práticas, estabelecendo multa de R$ 5 mil.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada destacou existirem elementos suficientes indicando possível prática antissindical, capaz de comprometer a livre organização dos trabalhadores envolvidos.

A decisão também determina que a empresa deixe de exigir áudios, vídeos ou depoimentos destinados a desqualificar a atuação sindical, preservando direitos constitucionais dos empregados.

O presidente do Sinpospetro Rondônia, Ageu Soares, destacou a importância da decisão judicial. Ele afirmou: “O direito de organização sindical é uma garantia constitucional.”

Além disso, Ageu Soares reforçou: “Sempre que houver tentativa de intimidar trabalhadores, o sindicato estará presente na defesa da categoria”, reafirmando o compromisso da entidade.

Por fim, a Fenepospetro manifestou apoio ao Sinpospetro Rondônia e ressaltou que toda tentativa de pressão patronal deve ser denunciada para assegurar direitos trabalhistas coletivos.

De acordo a Federação, trabalhadores organizados e representados por seus sindicatos fortalecem a defesa dos direitos, ampliam a proteção coletiva e garantem maior respeito às normas trabalhistas.

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