PUBLICADO EM 25 de nov de 2017

Juiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa

Sem negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, grupo hospitalar paulista havia demitido mais de 100 funcionários

Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.

O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

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44 comentários

  1. José Irineu de Brito comentou:

    Tem o meu respeito , o excelentíssimo Juiz exercendo o dever , com justiça e lealdade a favor dos trabalhadores. Tem o meu respeito e admiração. Meus
    Parabéns e aperto de mão. Abraço

  2. Deborah Pietrobon de Moraes comentou:

    Parabéns ao Magistrado Dr. Elisio Neves que usou a Toga em observância aos direitos sociais insculpidos na Carta de 1998. Confiamos no Judiciário Trabalhista que muito bem saberá rejeitar essa temerária reforma, nos casos em que houver afronta à C. Federal, em favor dos empregadores nesse país.

  3. Neurivan coelho de oliveira comentou:

    Parabens a esse juiz Humana a sua atitude corajosa por enfrentar o sistema podre corrupto e tambem por a plicar a democracia social assim obsevando o valor do trabalho da dignidade da pessoa humana afirma que nesse pais tem esperança na força da justiça da constituiçao a inda prevalece o seu poder maior sobre a lei esse nos representa mi orgolho de parabenizar lo

  4. Neurivan coelho de oliveira comentou:

    Parabens a esse juiz Humana a sua atitude corajosa por enfrentar o sistema podre corrupto e tambem por a plicar a democracia social assim obsevando o valor do trabalho da dignidade da pessoa humana afirma que nesse pais tem esperança na força da justiça da constituiçao a inda prevalece o seu poder maior sobre a lei esse nos representa mi orgolho de parabenizar lo .fora temer

  5. Alexandre f de biasi comentou:

    Parabéns. A vossa exelencia esperamos a mesma atitude de todos os outros juizes (a) só. Assim vamos dar o valor digno ao trabalhador parabéns

  6. Glória Vilela comentou:

    Parabéns ao magistrado por sua ética, por sua competência e por respeitar e seguir a Constituição Federal Brasileira !! Lamentável que os legisladores não sigam esse prisma!

  7. Rafael silva comentou:

    Estou abismado com a ação desse juiz, ainda existem pessoas assim que olham pros mais fracos? Meus parabéns Juiz ja tinha perdido as esperanças, espero que os políticos não lhe faça mudar de idéia $

  8. Sheila Oliva comentou:

    Nós, trabalhadores, teremos que encontrar pessoas dispostas a nos representar e defender, judicialmente, perante essas mudanças abusivas e criminosas, que foram aprovadas. Parabéns!

  9. Vilson Pereira Sena comentou:

    Ainda temos juízes de coragem neste país de corruptos, aonde a maioria dos magistrados abaixam a cabeça e dizem amém as leis esdrúxulas criadas por parlamentares esdrúxulos .

  10. Rubem Paulo severo Corrêa comentou:

    Parabéns a este juiz ainda bem que tem pessoas te magistrado que aceita propina continuem assim e deus esteja sempre com sua excelência

  11. Alexsandro comentou:

    Pela atitude… assim se faz em novos casos… esses políticos criam a lei da terceirização para criar empresas terceirizadas e sacar mais dinheiro do estado, colocando o pobre para trabalhar com salários bem abaixo da média salarial!

  12. Nádia Nara Braga Goulart comentou:

    Parabéns, juiz Elizio Perez! O Brasil precisa de magistrados como o senhor para defender os direitos do trabalhador que nesse momento se sentem orfãos. Deus o abençoe e o proteja!

  13. SUELI DA SILVA comentou:

    Ó Deu s! Enfim uma luz no final do túnel tenebroso criado pelo TEMEROSO e seus capangas. É simples é só obedecer a Constituição Federal a mãe de todas as leis.

  14. Domingos comentou:

    Esta certo o desembargador se tiver mais homens assim pra acabar com essa farsa de lei trabalhista isso aí foi mais um golpe nos assalariados como vai ser reforma previdenciária esses políticos chefe do trafico junto o cabeças do grupo temer querem aplicar mais um golpe nos brasileiros

  15. ANA MENEZES comentou:

    GLORIA A DEUS!!!!! ATE QUE ENFIM ALGUEM SE LEVANTA EM PROL DA CLASSE BAIXA, QUE E A MAIORIA, JA TAO SOFRIDA. PARABENS JUIZ!! PRECISAMOS DE MAIS PESSOAS DIGNAS COMO O SENHOR!!!!! QUE DEUS O ABENCOE!!!!!

  16. Antônio José de Almeida e Silva comentou:

    Nota 10, pra este juiz, cabra macho, pelo menos essa vez ele teve uma atitude de homem, que estudou direito, pra fazer direito. Se em cada estado brasileiro, tivesse um que pensasse e agisse assim, a classe trabalhadora seria valorizada, Parabéns a ele.

  17. Eng Celio Franco, PMP comentou:

    EFUSIVOS Parabéns ao Juiz Elizio Perez e à procuradora Elisiane dos Santos …. mormente pela leitura de nossa Constituição Cidadã…… esses poucos nos fazem acreditar que ainda resta uma fagulha de ESPERANÇA nesse BRASIL dominado por quadrilhas ….

  18. Eng Celio Franco comentou:

    EFUSIVOS Parabéns ao Juiz Elizio Perez e à procuradora Elisiane dos Santos …. mormente pela leitura de nossa Constituição Cidadã…… esses poucos nos fazem acreditar que ainda resta uma fagulha de ESPERANÇA nesse BRASIL dominado por quadrilhas ….

  19. Márcio Rogério Argentao comentou:

    Parabéns ao juiz Elízio peres e pra todos envolvidos nesta ação pois o mundo precisa de pessoas iguais a vcs faze um mundo melhor que Deus abençoe todos vcs pois nós trabalhamos duro o dia todo e não é justo tira nossos direitos pessoas Desculpas se falei água coisa errada ok

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