PUBLICADO EM 08 de dez de 2017
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Inspeção de veículos será mais rigorosa

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explica que norma tem como principal objetivo trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos; cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação; determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos. A norma vai trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.

A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.

A nova regulamentação – artigo 104 da Lei nº 9.503-97 – estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

Fonte: Agência Brasil

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