PUBLICADO EM 23 de jan de 2020
COMPARTILHAR COM:

Desabafo de juiz em ação vitoriosa do Sinthoresp repercute e gera polêmica

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Hoteleiros de São Paulo e Região (Sinthoresp) obteve mais uma vitória na Justiça. Até aí, pouca novidade, pois se trata de um Jurídico com resultados efetivos em seus pleitos. 

Ocorre que, agora, a ação alcançou forte repercussão na mídia, pelo linguajar pouco formal adotado pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo contra a empresa Recanto da XV Restaurante Ltda., que cobra cumprimento de cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Na sua fundamentação, que precede o fecho da sentença, o juiz chamou de “merdocracia neoliberal neofascista” a atual situação política e governamental do País e foi além. O dr. Jerônimo Neto falou em “golpe de Estado promovido no Brasil em 2016”. E comentou: “Eles não estão aí de graça. Há bilionários e asseclas por trás de sabujos em golpes de Estado promovidos pela guerra híbrida”. Ou seja, também entrou no campo da geopolítica.

Advogado – O dr. Antonio Carlos Lacerda, coordenador jurídico do Sinthoresp, falou à Agência Sindical. Ele comenta: “Esse processo faz parte da ampla e permanente ação do Sindicato para garantir os direitos dos empregados e o respeito a acordos e, sobretudo, à Convenção Coletiva”. O advogado tem expectativa de que a decisão, na 18ª Vara, “desperte outros setores do Judiciário para os direitos trabalhistas”.

Para o dr. Lacerda, “o principal dessa vitória é que ela reconhece o enquadramento da empresa, e sua responsabilidade, para efeitos de cumprimento de cláusula da Convenção Coletiva”. Quanto a esse item específico da CCT, ele adianta: “Nosso Jurídico já contabiliza mais de 80 casos julgados procedentes”. No geral, o Departamento Jurídico do Sinthoresp atua em milhares de ações, tendo em vista a extensão da base do Sindicato, as dimensões da categoria e o volume de reclamações.

Dr. Lacerda comentou a ação ao jornalista João Franzin, coordenador da Agência Sindical

Sentença – Na conclusão, o magistrado julga procedente o pleito do Sinthoresp, concede “indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00”, bem como exige da empresa demonstração de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, sob pena de multas até o limite de R$ 50 mil.

Polêmica – A Advocacia-Geral da União ameaçou processar o juiz, mas a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho saiu em sua defesa. A presidente da Anamatra, Noemia Porto, avalia que não é possível “julgar o julgamento” de Franco Neto, e disse que a entidade dará amplo poder de defesa, em caso de uma representação contra o magistrado.

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS