PUBLICADO EM 01 de fev de 2021
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Comércio pode abrir somente mediante Acordo com Sindicato

O funcionamento do comércio no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2) somente é permitido por meio de Acordo Coletivo firmado entre as empresas e o sindicato, o que garante benefícios aos comerciários que trabalharem na data. O documento é válido tanto para o setor lojista, quanto para o de supermercados.

Comércio: abertura no feriado só com acordo coletivo com o sindicato

Comércio: abertura no feriado só com acordo coletivo com o sindicato

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários, o Sindicato dos Empregados no Comercio de Porto Alegre (Sindec-POA) fará fiscalização. Equipes vão atuar no centro e bairros e shoppings da capital.

O sindicato também vai estar atento ao cumprimento das medidas de segurança contra a Covid-19 recebendo dúvidas e denúncias pelos seus canais de atendimento.

Serviço:

Abertura do Comércio é permitida somente com Acordo Coletivo

Data: 2 de fevereiro (feriado de Nossa Senhora de Navegantes)

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