PUBLICADO EM 14 de maio de 2018
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Seis meses de vigência da Reforma Trabalhista! Cadê os empregos?

Serginho

Foto: Arquivo Força

Completos seis meses de vigência da nova legislação trabalhista nos cabe a pergunta: onde estão os empregos prometidos? Ou pior, onde estão os postos de trabalho extintos pela Reforma Trabalhista? Desde dezembro de 2017, a taxa de desemprego medida pela PNAD só faz crescer, alcançando em março de 2018 o patamar de 13,1%, o equivalente a 13,7 milhões de brasileiros desocupados. Entre novembro de 2017 e março de 2018 foram criados 3.199 postos de trabalho intermitente (“contrato zero hora”), em contrapartida a movimentação geral apresentou saldo negativo com fechamento de 145.670 postos de trabalho.

Entretanto, para o presidente Michel Temer, o crescimento da taxa de desemprego não passa de uma “sensação” causada pelo “aquecimento da economia”. Apresentando uma completa falta de conhecimento e descaso para com os trabalhadores brasileiros, Temer resolve distorcer a metodologia de cálculo do IBGE para sustentar seu discurso desinformador, propondo que o aumento na procura por emprego significa uma retomada do crescimento econômico e não um aumento do desemprego.

Após atingir seu menor patamar histórico em dezembro de 2014 (4,3%, IBGE-PME), a taxa de desemprego no Brasil vem crescendo em virtude da recessão econômica proporcionada pelo “austericídio fiscal”. Contudo, o crescimento recente da taxa de desemprego apresenta um fenômeno novo: a precarização generalizada dos postos de trabalho. Conforme já havia sido alertado pelo Movimento Sindical, a Reforma Trabalhista não gerou novos postos de trabalho, apenas diminuiu os vínculos de emprego formais e comprimiu a remuneração dos trabalhadores.

A precarização se mostra evidente com o crescimento da informalidade, em que o rendimento médio dos trabalhadores sem carteira é 40,6% menor que o dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado. As diferenças salariais entre homens e mulheres, entre brancos e negros e entre admitidos e desligados, com crescimento da rotatividade, se aprofundaram no período recente. O chamado desemprego de longo prazo também se agravou, tendo em vista que no último trimestre de 2017 o percentual de desempregados há mais de um ano somava 40,9% dos desocupados. Infelizmente os resultados negativos não se encerram por aqui.

No âmbito do judiciário, a Reforma Trabalhista, bem como o caducar da MP 808, somente trouxeram maior insegurança jurídica aos impasses trabalhistas. A “nova CLT” buscou minar o poder normativo da Justiça do Trabalho e impedir o acesso dos trabalhadores à jurisdição trabalhista, criando regras inconstitucionais para concessão do benefício da justiça gratuita, além de transferir o risco da sucumbência para a parte hipossuficiente.

Finalmente, o fim da contribuição sindical obrigatória ignorou a parafiscalidade do tributo e a necessidade de custeio da representação sindical compulsória por categoria. Claramente não há compatibilidade da Reforma Trabalhista com o ordenamento jurídico brasileiro ou mesmo com os princípios informadores do Direito do Trabalho. Existe apenas uma sanha pela destruição dos direitos trabalhistas, das estruturas sindicais e da Justiça do Trabalho.

Sofremos um grande abalo, mas estamos vivos! O Movimento Sindical permanecerá resistente na defesa da classe trabalhadora, lutando pela geração de empregos de qualidade e contra o retrocesso expresso pela Reforma Trabalhista, bem como contribuindo nos debates presidenciais deste decisivo ano eleitoral.

Sergio Luiz Leite, Serginho é Presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical

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