PUBLICADO EM 07 de ago de 2019
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Lei Maria da Penha completa 13 anos

No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 13 anos no combate à violência contra a mulher no Brasil. Essa lei tem permitido maior proteção às mulheres em tudo aquilo que tange atos de assédios, abusos e agressões, já que coíbe todo e qualquer tipo de violência, desde agressões físicas, sexuais, como violências psicológicas, verbais e até mesmo patrimoniais e morais.

No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 13 anos no combate à violência contra a mulher no Brasil. Essa lei tem permitido maior proteção às mulheres em tudo aquilo que tange atos de assédios, abusos e agressões, já que coíbe todo e qualquer tipo de violência, desde agressões físicas, sexuais, como violências psicológicas, verbais e até mesmo patrimoniais e morais.

De lá pra cá, será que houve mudança, melhoria ou diminuição da violência?

Infelizmente, dados indicam que não houve diminuição da violência contra a mulher, em especial, mulheres negras, lésbicas, transexuais, rurais e indígenas. Pelo contrário, números revelam um aumento de registro de casos de violência.

Levantamento do Datafolha encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) avaliou o impacto da violência contra as mulheres no Brasil e mostraram que nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico.

Por um lado, podemos pensar que, o fortalecimento da lei gera uma maior confiança das mulheres em buscar ajuda e a Justiça. Entretanto, essas ocorrências são ainda muito altas e por isso, precisamos de ações que protejam essas mulheres.

Recentemente, foram feitas alterações na Lei Maria da Penha no que se refere à urgência com que medidas são tomadas para afastar o agressor. Sabemos que em muitos casos, a demora no atendimento e nas ações protetivas agravam ainda mais o problema, causando até a morte de mulheres.

Além disso, as mudanças na lei vão garantir que o agressor seja preso e não mais será concedida liberdade provisória, como ocorria até agora. Com o novo texto, o prazo para comunicação e decisão do juiz será de no máximo 24 horas, que comunicará o Ministério Público. A decisão do afastamento do agressor no ato poderá ser tomada pela própria autoridade policial ou pelo delegado.

O enfrentamento a todo tipo de violência contra a mulher deve ser pauta permanente de toda a sociedade, inclusive do movimento sindical. E a informação é fundamental para que a violência seja combatida. É uma lição que todos devem refletir e ensinar, passar para frente, seja no âmbito familiar, escolar, em todas as esferas da sociedade.

Destacamos também nossa luta no âmbito internacional, junto à IndustriALL Global Union e Sindicatos filiados. Abraçamos a campanha mundial de combate à violência contra a mulher no ambiente de trabalho e estamos fazendo a nossa parte.

Consideramos que é fundamental a continuidade de ações que fortaleçam e façam valer a Lei Maria da Penha em suas várias instâncias: sua efetivação e divulgação dos aspectos de proteção, prevenção e acesso a direitos para as mulheres.

Não se cale!

Diga não à violência contra a mulher!

Ligue 180

Laura dos Santos é coordenadora do departamento das mulheres e gênero da FEQUIMFAR, 1ª secretária da mulher Força Sindical SP e diretora financeira do STI Itapetininga

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