PUBLICADO EM 30 de jul de 2018
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Agência Nacional de Saúde revoga resolução sobre franquia e coparticipação

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de revogar a Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de fraquia e coparticipação. Durante a reunião, a diretoria informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da RN 433 ou o desenho de um novo regulamento.

Foto: Divulgação

A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.

Norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.

A diretoria colegiada da ANS continua reunida e ainda não informou detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.
A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
– A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável . Será muito importante que revisitem o tema levando em consideração as contribuições de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.

Fonte: O Globo

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