A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
Norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
A diretoria colegiada da ANS continua reunida e ainda não informou detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.
A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.
A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
– A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável . Será muito importante que revisitem o tema levando em consideração as contribuições de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.
Fonte: O Globo