
A participação dos trabalhadores nas eleições é fundamental para o fortalecimento da democracia. Para que esse direito seja exercido plenamente, é necessário assegurar condições de acesso às urnas e respeitar a liberdade de escolha de cada eleitor. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta trabalhadores e empregadores sobre a participação no pleito e alerta para o combate ao assédio eleitoral no ambiente profissional.
Votar é um direito democrático que deve ser garantido.
Todo trabalhador tem o direito e o dever de votar.
E os que trabalham no dia da eleição devem ser liberados pela empresa em horário compatível com o exercício do voto.
Segundo a Lei 9.504, de 1997, os eleitores convocados para trabalhar no pleito devem ser dispensados do serviço, sem qualquer tipo de prejuízo, pelo dobro dos dias de convocação.
E não esqueça: o empregador não pode induzir ou direcionar o voto dos trabalhadores. Isso é assédio eleitoral, passível de punição. Fique atento. Ministério Público do Trabalho.
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