O caso envolveu um agente de ação social contratado após concurso público, em agosto de 2023, que passou a sofrer comentários depreciativos sobre sua aparência.
Segundo testemunhas, o supervisor fazia comentários frequentes sobre o peso do empregado diante dos colegas, provocando constrangimento e demonstrando comportamento ofensivo durante o trabalho cotidiano.
Comentários sobre peso provocaram constrangimento
Em uma ocasião, durante deslocamento para evento, o trabalhador pediu um colete novo, enquanto o supervisor respondeu que ele deveria emagrecer porque estava muito gordo.
Além disso, uma testemunha afirmou que o empregado demonstrou incômodo após ouvir o comentário, embora não tenha respondido ao supervisor diante dos demais colegas presentes.
Outro trabalhador relatou ter presenciado aproximadamente quatro episódios semelhantes, nos quais o supervisor dizia publicamente que o empregado estava gordo ou acima do peso corporal.
Conforme o depoimento, o superior também mencionava o tratamento psicológico realizado pelo trabalhador, ampliando situações de exposição e constrangimento perante outros integrantes da equipe profissional.
Da mesma forma, testemunhas relataram episódios na sala utilizada para troca de roupas, onde o supervisor fazia comentários sobre uniformes disponíveis para aquele empregado especificamente.
Segundo uma testemunha, diante da falta de uniformes novos, o supervisor afirmava que não existia vestimenta adequada para o “corpo avantajado” daquele trabalhador na empresa.
Justiça reconhece assédio moral e gordofobia
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.
Entretanto, a empresa recorreu, alegando ausência de comprovação sobre ofensas repetidas, enquanto pediu alternativamente redução da indenização determinada pela Justiça do Trabalho na primeira instância.
Por outro lado, o trabalhador apresentou recurso e solicitou aumento do valor estabelecido, defendendo indenização superior diante das circunstâncias comprovadas durante o processo judicial trabalhista.
Ao analisar os recursos, a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso concluiu que os depoimentos apresentados demonstraram claramente que os episódios ofensivos não ocorreram isoladamente.
“Ao contrário da tese exposta pela reclamada, restou amplamente comprovado nos autos que o autor foi sim vítima de assédio moral praticado por seu supervisor sob dois fundamentos: i) humilhação/críticas/constrangimento do obreiro, em público, em decorrência do seu excesso de peso (gordofobia) e ii) exclusão do autor quanto à participação em eventos extras, em retaliação às críticas feitas por ele ao sistema de controle de jornada adotado na reclamada.”, afirmou.
Além da gordofobia, a magistrada reconheceu exclusão do trabalhador em eventos extras, como retaliação pelas críticas feitas ao sistema utilizado para controlar sua jornada laboral.
Indenização também possui caráter pedagógico
Assim, a desembargadora manteve indenização de R$ 20 mil, considerando que o valor deveria reparar danos sofridos e também cumprir função pedagógica perante a empregadora.
Entre os elementos analisados estavam a gravidade das situações, a conduta do responsável, as condições das partes e o período curto daquele contrato de trabalho.
Por fim, a 4ª Turma do TRT-3 decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pelas partes e manter a condenação estabelecida pela Justiça do Trabalho.
(Com informações de Migalhas)
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