PUBLICADO EM 23 de abr de 2019
COMPARTILHAR COM:

STJ reduz pena de Lula, que pode ir ao semiaberto em setembro

Por unanimidade, a 5ª Turma aceitou mudar a pena o ex-presidente, que pode pedir a progressão de regime ou a prisão domiciliar em setembro, quando já terá cumprido um sexto da pena

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou por reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, em sessão que acontece desde o início da tarde desta terça-feira, 23 de abril. Votaram pela redução da pena de prisão de Lula, de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses e prisão, os ministros do STJ Felix Fischer (relator do recurso da defesa do petista), Jorge Mussi, Reynaldo Soares (presidente da Turma) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Com a mudança, o petista poderá pedir a progressão para o regime semiaberto ou domiciliar em setembro, quando já terá cumprido aproximadamente um sexto de sua pena.

Lula está preso desde abril de 2018 um ano na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Está foi uma das poucas vitórias obtidas pela defesa do petista desde o início dos processos contra o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. No entanto, outros pedidos feitos pelos advogados de Lula no recurso analisado nesta terça-feira pelo STJ foram negados, como por exemplo a nulidade do processo, a remessa do caso para a Justiça Eleitoral e a suspeição de Moro e do Ministério Público Federal. No campo financeiro, a Turma reduziu a multa imposta ao ex-presidente: de 29 milhões de reais para 2,4 milhões – a progressão de regime é condicionada ao pagamento deste valor.

O caso do tríplex é o único no qual o ex-presidente já foi condenado em segunda instância – o que possibilitaria, segundo o STF, o início do cumprimento de pena. No processo que envolve o sítio de Atibaia Lula foi condenado apenas na primeira instância. Caso o TRF-4 confirme esta condenação, uma possível saída do petista da prisão em setembro pode ser frustrada.

A sentença inicial do caso foi do hoje ministro Sérgio Moro, que condenou Lula a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro —pena que foi posteriormente ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF-4).

O primeiro a votar nesta terça-feira foi o relator Felix Fischer – que já havia negado pedido de habeas corpus da defesa anteriormente. Em seu entendimento, o aumento da pena feito pelo TRF-4 não encontraria respaldo no Código Penal. Ele foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi e pelo presidente da 5ª Turma, Reynaldo Soares, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik, quinto membro integrante desta turma da Corte, não participou do julgamento do recurso da defesa de Lula.

Os advogados de Lula ainda podem entrar com recursos no próprio STJ e também no STF, e a Procuradoria-Geral da República também pode contestar a redução da pena e da multa.

Fonte: El País

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS