PUBLICADO EM 21 de jun de 2018
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STF absolve senadora Gleisi e ex-ministro Paulo Bernardo da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (19), a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.

Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviado da Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.

Mas, ao julgar o caso, os ministros da 2ª Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.

Votaram pela absolvição total: Dias Toffoli; Gilmar Mendes; e Ricardo Lewandowski.

O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa 2 eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).

A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio STF.

Apesar de terem sido absolvidos neste caso, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo ainda respondem a mais 2 denúncias e 1 inquérito no STF derivados das investigações da Lava Jato.

Votos
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, para quem os elementos contra a senadora eram “apenas indiciais”, sem comprovação efetiva.

Relator da ação, Edson Fachin também descartou os crimes de corrupção e lavagem no caso, mas concluiu pela ocorrência de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha da senadora em 2010.

O crime de caixa 2 tem pena de até 5 anos de prisão. A punição é menor que as dos crimes de corrupção (até 12 anos) e lavagem (até 10 anos).

Em seu voto, o revisor da ação penal, Celso de Mello, também não considerou haver provas de corrupção, porque não foi demonstrado, segundo o ministro, que Gleisi Hoffmann recebeu dinheiro em 2010 em troca de futuros favores a Paulo Roberto, após assumir o mandato.

“Também acolhendo a manifestação do relator, entendo que não estão presentes todos os elementos necessários à configuração típica do crime de corrupção passiva”, disse Celso de Mello.

O ministro também votou pela condenação da senadora somente pelo crime de caixa 2 eleitoral, e pela absolvição total de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler Rodrigues.

Gilmar Mendes votou pela absolvição total, inclusive pelo crime de caixa 2. Durante sua participação, fez duras críticas à condução da Lava Jato e à acusação que, segundo ele, se basearam somente na palavra de delatores, sem provas.

Na mesma linha, Lewandowski disse que Gleisi e Paulo Bernardo deveriam ser absolvidos integralmente no processo. “As provas são insuficientes para sustentar qualquer condenação”.

Acusação e defesa
A acusação e a defesa se manifestaram antes dos votos dos ministros.

O subprocurador Carlos Vilhena destacou trecho da delação de Paulo Roberto Costa segundo o qual, para progredir na Petrobras, era necessário apadrinhamento político em troca de favorecimento a 1 partido para sustentá-lo no cargo.

Segundo a acusação, embora Paulo Roberto Costa tivesse sido indicado pelo PP, e assumido o cargo em 2004, passou em 2010 a recolher propinas junto às empreiteiras contratadas pela Petrobras em favor de políticos do PT e do MDB, com o objetivo de permanecer na diretoria.

Pela defesa de Gleisi, o advogado Rodrigo Mudrovitsch apontou falta de provas no processo.

O advogado afirmou, ainda, que não faria sentido que Paulo Roberto Costa, indicado pelo PP, ajudasse a campanha de Gleisi ao Senado, já que o partido tinha candidato próprio ao Senado, que concorreu e perdeu a disputa para a petista em 2010.

Fonte: DIAP

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