PUBLICADO EM 21 de nov de 2023
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Profissionais de TI de SP buscam aumento de 7,5% para 2024

Outro ponto de destaque na pauta é o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias para mães que gestaram ou adotantes

Profissionais de TI de SP buscam aumento de 7,5% para 2024Após uma assembleia realizada pelo Sindpd-SP, com profissionais de TI de SP, na noite da última quinta-feira (16), com a participação de mais de 8 mil trabalhadores, foi aprovada a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2024.

A proposta será levada para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 com o setor patronal, a ter validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que vem.

A pauta define um aumento de 7,5% aos empregados admitidos a partir de janeiro de 2023 nos salários para 2024. Sobre o Vale Alimentação/Refeição, o valor definido é o de R$ 35 por dia trabalhado, incluindo o período de férias.

O Sindpd – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo recebeu cerca de 1.500 contribuições de profissionais de TI através da plataforma Sindpd 360º, que recolheu sugestões, críticas, elogios e esclareceu dúvidas de milhares de trabalhadores.

Além de promover ganhos reais aos trabalhadores, a campanha salarial 2024 também teve como foco o combate ao preconceito, aos assédios moral e sexual dentro do ambiente corporativo e o respeito ao meio ambiente através de práticas sustentáveis por parte das empresas.

Outro ponto de destaque na pauta é o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias para mães que gestaram ou adotantes, além de uma licença-paternidade de 30 dias consecutivos, para pais ou adotantes.

O texto mantém a jornada de trabalho de 30 horas semanais para digitadores e de 40 horas semanais para os demais profissionais da categoria, e reivindica um reajuste 20% no piso salarial da categoria, sendo:

  • aplicável ao digitador: R$ 2.332,88 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais;
  • aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade administrativa: R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais), jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
  • aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade técnica de informática: R$ 2.585,02 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
  • aplicável aos empregados integrantes da atividade técnica de suporte de help desk: R$ 2.585,02 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Esta atividade não se confunde com teleatendimento administrativo.

Home Office e uso do celular pessoal

O regime de teletrabalho – ou home office – também foi tratado na pauta de reivindicações dos trabalhadores de TI, que prevê que as empresas pagarão ao empregado que estiver em regime de teletrabalho, híbrido, home office ou trabalho remoto, em tempo superior a 50% da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor mensal de R$ 100,00.

“A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”, diz trecho da Cláusula 32ª.

Uma outra cláusula prevê o incentivo ao home office, quando for viável e em comum acordo entre empresas e funcionários, “visando promover o bem-estar dos trabalhadores e a conciliação entre a vida profissional e pessoal”.

A pauta também prevê que o empregador será obrigado a disponibilizar aparelho celular, chip e dados móveis para o trabalhador realizar atividades profissionais, quando necessário ou a atividade exigir.

Além disso, a empresa – em comum acordo com o trabalhador – poderá optar pelo reembolso no valor de R$100 mensais das despesas operacionais para o uso do aparelho particular do trabalhador para as atividades profissionais.

PLR e aumento no adicional de sobreaviso

A Cláusula 16ª determina que as empresas estabelecerão Planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de acordo com sua estrutura e realidade interna para o exercício de 2024.

Após isso, deverá solicitar ao Sindpd o pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de PLR.

As empresas que não negociarem a PLR deverão pagar ao trabalhador, à título de PLR, um valor fixo anual, correspondente ao salário normativo da função de cada trabalhador.

As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho “que já praticam a Participação nos Lucros ou Resultados a qualquer outra empresa do grupo, obrigam-se a estendê-la, nos mesmos parâmetros, também para seus trabalhadores”.

O adicional de sobreaviso prevê um reajuste de 33% para 50% da hora normal por hora de sobreaviso, fixando que o pagamento dos valores deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês subsequente.

O item visa coibir empresas que estão inserindo horas de sobreaviso no banco horas, protelando os pagamentos por até quatro meses.

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