PUBLICADO EM 06 de mar de 2018
COMPARTILHAR COM:

Pedido de Lula é negado por relator no STJ

Ministro Felix Fischer votou por negar o pedido do ex-presidente Lula para que seja impedida sua prisão após condenação em segunda instância; Quinta Turma do STJ julga o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula

Ex-presidente Lula

Foto: Arquivo

O ministro Felix Fischer, relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou por negar o pedido do ex-presidente para que seja impedida sua prisão após condenação em segunda instância.

“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, disse Fischer, após citar diversos outros casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dar suporte a sua decisão.

A Quinta Turma do STJ julga o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula.

Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP).

Os ministros julgam a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.

Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sergio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber vantagens indevidas da empreiteira OAS no caso envolvendo um apartamento triplex.

Por 3 votos a 0, a Oitava Turma do TRF4 também elevou a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Na decisão, os desembargadores também determinaram o início do cumprimento da pena logo após esgotados os recursos em segunda instância.

Fonte: Agência Brasil

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS