PUBLICADO EM 17 de fev de 2020
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Ônibus em Santos: nesta terça, no TRT, tentativa de conciliação na greve dos seletivos

O tribunal regional do trabalho (TRT) marcou, para as 14 horas desta terça-feira (18), audiência de instrução e conciliação sobre a greve dos motoristas de micro-ônibus e demais empregados da Guaiúba.

Na foto, micro-ônibus na garagem da empresa Guaiúba, na manhã desta segunda-feira

A greve completa uma semana nesta segunda-feira (17), mas os salários de janeiro, vencidos em 7 de fevereiro, ainda não foram quitados. A cesta-básica, vencida no mesmo dia, também não foi paga.
No primeiro dia de greve, segunda-feira passada (10), deixaram de circular os 23 veículos regulares da empresa. No mesmo dia, a juíza Ivete Bernardes Vieira de Souza, do TRT, concedeu liminar à empresa.
Ela determinou que, nos horários de pico, circulassem 70% da frota, correspondente a 16 carros. Nos demais horários, 50%. A medida está valendo até hoje.
O horário de pico vai das 6 às 9 e das 17 às 20 horas. A juíza determinou multa diária de R$ 10 mil se o sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários descumprisse a liminar.
As atividades foram paralisadas voluntariamente pela categoria, que depois chamou o sindicato. Na terça-feira, a empresa pagou o vale-refeição e as férias tiradas em janeiro, que também estavam em atraso.
Segundo o vice-presidente do sindicato, José Alberto Torres Simões ‘Betinho’, a Guaiúba “é useira e vezeira no atraso de salários e benefícios dos trabalhadores”.

Prefeitura é corresponsável
Os adiantamentos salariais, o plano de saúde, o fundo de garantia (fgts), vale-refeição, auxílio-alimentação e férias vencidas “estão sempre atrasados”, reclama o sindicalista.
O pedido de audiência feito pelo departamento jurídico do sindicato diz que “o cenário para os trabalhadores é desesperador, em especial por conta do plano de saúde”.
O jurídico diz que a greve não é abusiva, mas decorrente de “acontecimento que modificou substancialmente a relação de trabalho”, ou seja, a ausência de pagamento de salários e benefícios.
E cita a responsabilidade subsidiária da prefeitura de Santos, que terceirizou atividade de sua obrigação, que é a de gerir o transporte público municipal.
O sindicato requer multa diária de 5% do salário normativo, por empregado, até o pagamento dos direitos previstos em lei e em norma coletiva, com reversão em favor dos empregados prejudicados.

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