PUBLICADO EM 19 de ago de 2021
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MEIs têm até o fim do mês para regularizar o cadastro; veja como fazer

De acordo com a reportagem da Agência O Globo, se permanecer irregular, empreendedor pode perder benefícios previdenciários

O acesso a benefícios previdenciários é uma das vantagens da formalização de microempreendedores individuais (MEI). Ao se cadastrar, o trabalhador recebe um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e enquadrado num modelo simplificado de tributação (Simples Nacional). Assim, quem trabalha por conta própria ou é autônomo passa a ter direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).

Mas para isso, o registro do MEI precisa estar regularizado e as cotas mensais de arrecadação de tributos em dia. Entre as obrigações do MEI está o pagamento mensal referente aos tributos de sua atividade, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e uma declaração anual de faturamento para a Receita Federal.

O problema é que mais de 4,4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. O prazo este ano para regularizar a situação é dia 31 de agosto.

“O cancelamento do CNPJ faz com que esse empreendedor perca o direito aos benefícios previdenciários, e seja excluído do Simples Nacional”, alerta Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio.

O MEI que está sem contribuir para a Previdencia corre o risco de perder a condição de segurado do INSS. Só quem é segurado do INSS pode ter direito a benefícios previdenciários como, por exemplo, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário do escritório Vargas Farias Advocacia, explica que se o MEI ficar doente e a doença gerar incapacidade, não sendo mais segurado do INSS, o trabalhador não vai ter direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Outro exemplo é a perda do direito de deixar pensão por morte aos dependentes do MEI (esposa/esposo e filhos). Se o MEI falecer sem ser segurado do INSS, não vai deixar pensão por morte para seus dependentes.

Segundo ela, a perda da condição de segurado, no entanto, não é automática, ou seja, o trabalhador com o CNPJ de MEI não perde imediatamente após atrasar algumas contribuições:

“A legislação previdenciária permite que mesmo sem pagar o INSS o contribuinte continue tendo os direitos a benefícios por um período que pode variar de 12 a 36 meses a depender do caso. Em regra, o MEI tem 12 meses de proteção da previdência mesmo sem contribuir. Esses 12 meses podem ser estendidos para 24 meses, caso este MEI já tenha feito mais de 120 contribuições para o INSS, sem interrupção no pagamento que gerasse a perda da qualidade de segurado”, explica a advogada Jeanne Vargas.

A especialista em direito previdenciário ressalta ainda que o trabalhador deve consultar o CNIS do INSS, documento que consta todo o histórico de contribuição. Além disso, é preciso voltar a pagar a guia do DAS de imediato e quitar as suas contribuições em atraso para não correr o risco de ter o seu CNPJ cancelado.

Regras previdenciárias
O MEI precisa ficar atento porque ele não tem acesso a todos benefícios previdenciários, como outros trabalhadores. Ele como microempreendedor não tem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e não tem a possibilidade de emitir certidão por tempo de contribuição (CTC). O MEI só tem direito à aposentadoria por idade.

Segundo a advogada Jeanne Vargas, se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e emissão da CTC, ele precisa complementar a guia de pagamento em 15%, no código 1910. Mas, segundo ela, a condição precisa ser avaliada para verificar se o trabalhador consegue se aposentar antes da idade mínima.

Com a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria passou a ser 65 homem e 62 para a mulher. Mas para aqueles que já eram MEI antes de novembro de 2019 a reforma trouxe regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, o MEI precisa verificar se se enquadra nessas regras de transição antes de completar a idade mínima. Para a especialista, se ele alcançar a idade mínima antes da aposentadoria por tempo de contribuição talvez não valha a pena complementar.

Metade dos empreendedores não pagou as contas no prazo
Hoje, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.

A perda do CNPJ não quita a dívida que ainda continua a ser corrigida por multa e juros. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

Fonte: iG

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