PUBLICADO EM 22 de out de 2018
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Pode piorar

Coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional a F-TI será formada pelas direções de diversos órgãos militares, policiais e econômicos com a competência para analisar e compartilhar dados sobre as organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e para subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental para enfrentá-las.

No apagar das luzes de seu governo, repudiado por todos, o presidente da República decretou em 15 de outubro a criação da Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento do crime organizado no Brasil.

Coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional a F-TI será formada pelas direções de diversos órgãos militares, policiais e econômicos com a competência para analisar e compartilhar dados sobre as organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e para subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental para enfrentá-las.

O decreto nº 9.527 seria uma tentativa oportunista e burocrática de um governo exaurido em meter sua colher de pau na controversa e sensível questão da segurança pública e no enfrentamento da bandidagem, tentando organizar um comando específico para tais ações. Até aí, nada que preocupe as pessoas de bem, se não existisse uma avalanche repressiva e conservadora em curso que se fez representar no Congresso Nacional.

A preocupação aparece e é verbalizada pelo professor Antonio Salvador, da Universidade Humboldt de Berlim, quando se associa o tal decreto à lei 12.850 (02/08/13) que define organização criminosa, à lei 13.260 (16/03/16) lei antiterrorismo e ao projeto de lei 5065/16 do deputado delegado Edson Moreira (PR-MG) em tramitação urgente na Câmara e que modifica os conceitos de “terrorismo” e de “organização criminosa”.

Pelo projeto de lei revoga-se o artigo 2º da lei antiterrorismo que diferenciava expressamente as manifestações sociais protegidas pela Constituição. O projeto de lei amplia o conceito de terrorismo (e de bandidagem) que passa a incluir ações com “motivação ideológica, política e social” que tenham por finalidade “coagir as autoridades”.

Para reforçar sua preocupação o professor menciona também o projeto de lei 272/16 do senador Lasier Martins (PDT-RS) em tramitação no Senado que amplia os crimes de terrorismo e de bandidagem às práticas de comunicação.

Então, estamos conversados. Estabelecida e posta em funcionamento a F-TI e aprovados na Câmara e no Senado os projetos de lei citados o movimento sindical poderia ser criminalizado em suas expressões e em suas práticas e assimilado a uma organização criminosa ou terrorista.

Confirma-se o ditado: o que está ruim pode piorar.

João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

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