PUBLICADO EM 13 de nov de 2017
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Errar duas vezes

Em uma luta não se pode cometer o mesmo erro duas vezes porque a segunda vez será teimosia estúpida ou traição deslavada.

Logo depois que a Câmara dos Deputados aprovou a lei celerada da deforma trabalhista e a enviou ao Senado, uma parte considerável das cúpulas do movimento sindical e algumas lideranças importantes – atordoadas com o impacto da supressão do imposto sindical compulsório – começaram a acalentar ilusões sobre a possibilidade de corrigir isto por meio de medida provisória (MP) presidencial. A promessa pretendia também amaciar os senadores para não modificarem o texto que viera da Câmara.

Tais ilusões e a expectativa acalentada foram uma das causas da relativa passividade do movimento sindical depois da ocupação de Brasília e antes da entrada em vigor da lei. A única iniciativa sindical que contrariou o marasmo e procurou enfrentar a lei foi o Brasil Metalúrgico, unificador das campanhas salariais em curso e que, com o reforço das centrais sindicais e confederações resultou na jornada do dia 10 de novembro.

A espera, ao mesmo tempo em que se revelava ilusória, fez acreditar em um grande e malfadado acordo em que direitos dos trabalhadores estariam sendo trocados por dinheiro para os sindicatos, o que não ocorreu.

Atualmente, com o desmanche da ilusão em uma MP salvadora e sua substituição pela expectativa de um projeto de lei (PL) o mesmo erro está sendo cometido por alguns (até mesmo de maneira atabalhoada), com a agravante de que agora se trata tão somente da tentativa de preservação isolada de recursos sindicais legais (mas já garantidos na Constituição).

O argumento é o de que algo deve ser feito e este algo tem como palco o Congresso Nacional, o mesmo que votou a lei e a defende. Um Congresso que será mobilizado pelo governo e pelo mercado para votar uma deforma da previdência (mesmo mitigada) contrapondo novamente e de maneira muito clara o dinheiro ao direito.

A vida demonstrou que os agentes principais de resistência à lei celerada (em todos os seus aspectos e naquele referente aos recursos sindicais legítimos) são os trabalhadores nas empresas, a ação sindical efetiva e o apelo à Justiça do Trabalho.

As discussões no Congresso são secundárias, mas têm, como no período anterior, a mesma condição diversionista. A correção legal de rumos na questão de recursos sindicais (efetivada pela orientação consequente dos sindicatos em seu trabalho com as bases) somente acontecerá junto com a ampla rejeição da lei e sua retificação pelo Congresso Nacional em outra conjuntura, depois de derrotada a deforma previdenciária do governo.

Não podemos voltar a encenar a peça mambembe em que sai MP e entra PL; errar duas vezes é estupidez ou traição.

João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

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