PUBLICADO EM 28 de mar de 2020
COMPARTILHAR COM:

CNTM requer liminar do STF proibindo Bolsonaro de fazer propaganda pelo fim da quarentena

Fachada Supremo Tribunal Federal

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), por seu presidente Miguel Torres, deu entrada no Supremo Tribunal Federal, na sexta, 27 de março de 2020, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, contra o presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

A ação requer uma liminar para impedir Bolsonaro de continuar fazendo propaganda enganosa que levará o trabalhador a sair da quarentena e do isolamento social, se contaminar e ajudar a espalhar a epidemia, podendo causar sua própria morte, de seus familiares e outras pessoas.

Sem apontar minimamente fundamentos científicos e de saúde pública, Bolsonaro foi de encontro a todas as providências antes tomadas pelo seu próprio Ministério da Saúde, enfatizando em síntese que “a economia do Brasil não podia parar…”, afirmou que o isolamento vertical deveria ser adotado apenas por idosos e pessoas com doenças crônicas e que as aulas deveriam ser reiniciadas imediatamente, que os transportes deveriam voltar a funcionar e que a economia deveria ser retomada, para evitar crise financeira.

A irresponsabilidade do presidente da República insiste no absurdo de flexibilizar a quarentena e o isolamento social, lançando uma campanha publicitária com o slogan “O BRASIL NÃO PODE PARAR”, divulgando um filme que defende a interrupção do isolamento da população mais jovem e de inúmeros outros setores produtivos, especialmente trabalhadores, com a volta da “normalidade”.

O presidente da República agride a consciência nacional, em um momento gravíssimo, e descumpre o preceito fundamental insculpido no artigo 196 da Carta Magna, verbis;

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Desta forma, o remédio jurídico adequado ao perigo de violação de preceito fundamental é, sem dúvida, a ADPF, que ora se propõe para o efeito declaratório de inconstitucionalidade da propaganda da Presidência da República atentatória aos resguardos da Saúde Pública, tendo em vista razões de segurança jurídica ou do excepcional interesse social.

A  PROPAGANDA  DO PRESIDENTE DA REPUBLICA É ENGANOSA E ABUSIVA

Note-se que a ideia da publicidade abusiva está ligada a valores morais e aos atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.

Por isso, estamos requerendo do Supremo Tribunal Federal uma Liminar para que se proíba e faça cessar imediatamente a veiculação da propaganda do presidente da República Jair Bolsonaro “O Brasil não pode parar”, como forma de proteger a vida de todos os brasileiros

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS