PUBLICADO EM 28 de nov de 2018
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Desconto da contribuição sindical será aprovado em assembleia, diz MPT

Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) decide que sindicato pode cobrar contribuição sindical de associados e não associados. Decisão deve ser tomada por assembleia dos trabalhadores

Assembleia dos borracheiros SP

Foto: Arquivo

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), instância interna que determina a posição final do órgão sobre diversos temas, decidiu, nesta quarta-feira (28), que as assembleias realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras são soberanas, portanto, se a categoria aprovar, o sindicato pode cobrar a contribuição sindical de associados ou não.

“A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a orientação da CCR-MPT, que é responsável por revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o país.

Essa decisão, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, é justamente o que a Central sempre defendeu sobre custeio sindical.

Segundo ele, a CUT sempre lutou para garantir que os trabalhadores tenham autonomia e liberdade para decidir, em assembleia, se autorizam o desconto de um valor para financiar a luta da categoria.

“O sindicato é o instrumento de luta da classe trabalhadora e a instância de decisão mais soberana utilizada por um sindicato é a assembleia, onde as decisões sobre o futuro da categoria são feitas coletivamente”.

“E uma decisão importante como essa, que influenciará no financiamento e funcionamento da entidade, precisa ser feita coletivamente e não a partir de uma decisão individual”, afirma o dirigente.

Os reflexos da decisão

O coordenador da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário Valentim, explica que, sendo essa a posição institucional, as decisões do CCR-MPT sobre arquivamentos ou não de investigações relacionadas à contribuição sindical deverão seguir essas orientações.

“E a Câmara tem o poder de não homologar a atuação de procuradores que não seguirem os procedimentos estabelecidos e fundamentar suas decisões de forma diferente”.

Para João Hilário, essa decisão é importante, sobretudo após os efeitos nefastos da reforma Trabalhista que, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores, prejudicou o financiamento das entidades sindicais.

O procurador se refere aos enunciados 325 e 326 do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às notas técnicas da Conalis, que entendem que “a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato”.

Assim como devem ter autonomia para deliberar sobre acordos fechados entre o sindicato e os patrões, os trabalhadores podem também opinar sobre o custeio sindical, explica o advogado trabalhista, José Eymard Loguércio.

“Da mesma forma, como a convenção coletiva do sindicato vale para toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser filiado ou não, o entendimento é que o desconto também deve ser feito para todos”.

Tanto Eymard quanto João Hilário acreditam que o fato de os posicionamentos caminharem para um entendimento comum, que é a legalidade do desconto da taxa negocial de filiados ou não ao sindicato, isso pode influenciar outras instâncias do Judiciário brasileiro.

“No TST [Tribunal Superior do Trabalho], já teve caso de acordos homologados que respeitaram esse entendimento”, ressalta Eymard, que completa: “Tudo isso pode influenciar, sim, o judiciário, sobretudo num momento em que está sendo construído o entendimento de como aplicar a nova legislação trabalhista”.

Confira o documento: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO – CONALIS

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  • Paulo Cruz

    Só acho válido se a assembléia registrar mais de 80% da categoria a que o sindicato representa. E não somente os associados aprovarem os não associados tbm tem que aprovar.

  • Djalma Jonson Mamede do Carmo

    Nada mais justo do que o desconto da Contribuiçao Sindical,porque como e que ,quem defende os empregados perante o Governo tem custo,e muito.Portanto acho justo,e que a Contribuiçao seja retornada,assim como a Assistencial.

  • Gilberto pinheiro

    Todos os sindicatos precisa dessa contribuição para arca com seus despesas por ex o sintronac hoje atende mais de 3ooo atendimento médicos em várias especialidades

  • Paulo

    Quando os trabalhadores entenderem o tamanho do problema e o movimento sindical se mexer talvez se possa dizer que somos a resistência.
    Companheiros o tem quer feito e BASE dos trabalhadores, sempre foi.

  • Ariadene

    Acho justo pois a lei também deveria mudar o texto e colocasse que só receberia os benefícios conquistados pelo sindicato só recebe quem contribuir, sou funcionária de um sindicato e estamos passando por muitas dificuldades financeiras tivemos que dispensar funcionários, estamos sem receber salário a dois meses… E isso ninguém vê mas na hora de receber os benefícios todos querem… Nada mais justo cobrar de todos! E talvez com isso os trabalhadores participem mais e apóiem mais os sindicatos.

  • Daniel Martinez

    Ótima noticia. Valorização de Sindicatos que promovem assembléia e debates entre os trabalhadores. Fim do Imposto Sindical que apenas mantinham Sindicatos de GAVETA abertos e força no custeio sindical para defesa da categoria.

  • Daniel Martinez

    Ótima noticia. Valorização de Sindicatos que promovem assembléia e debates entre os trabalhadores. Fim do Imposto Sindical que apenas mantinham Sindicatos de GAVETA aberto e força no custeio para defesa da categoria.

  • João Antônio Basso

    Não concordo, porque sindicato é a máfia, não produs nada e vive nas costas do trabalhador que não tem voz ativá. Elea.a ipularam até às assembléias, A NAO SER QUE AS AssEMBLEIAS TERÃO QUE TER 80% DOS TRABALhADOREs INSCRITOS. NA PRIMEIRA SEGUNDA E TERCEIRA ASSEMBLEIAS, NAO CONSTITUINDO AS FORMALIDADES ESTAS SERAO CANCELADAS E NAO PODERAM FAZER.SOBRE.O ASSUNTO DENTERO DE 12 meses.
    Porque as vogais não tem sindicato? Manipulação?

  • Manoel José Jesus da silva

    Acho de acordo por que se os trabalhadores decide aprovar em assembleia geral e pôr que asemblea é soberana e pode aprovar sim o desconto , temos que colocar na cct convenção coletiva de trabalho e fixar a ata da asemblea geral. É o que eu acho

  • Osmar Antonio Knob

    Sempre no cu dos trabalhadores.E a diretora
    dos sindicatos usufruindo.Nao larguam a teta de jeito nenhum.

  • Claudinei Rodrigues dos Santos Silva

    Ótima visão e reconhecimento para o sindicaliamo moderno.
    Sem sindicato, sem direitos.

  • José de Sousa lima

    Decisão do mpt

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