O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento que garante adicional de periculosidade aos trabalhadores que trocam cilindros de GLP em empilhadeiras, mesmo durante operações rápidas.
A decisão beneficia operadores que realizam a troca habitualmente, pois o contato com gás inflamável caracteriza exposição intermitente ao risco, independentemente dos poucos minutos envolvidos.
Além disso, o Tema Repetitivo 87 estabelece que o adicional permanece devido mesmo quando a substituição do cilindro ocorre por tempo extremamente reduzido durante trabalho.
Assim, o entendimento afasta argumentos empresariais baseados na curta duração da tarefa, considerando que vazamentos ou explosões podem ocorrer instantaneamente durante o manuseio do GLP.
Conforme a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base mensal, sem considerar gratificações, prêmios ou participações nos lucros pagos pela empresa.
Além disso, a NR-16 regulamenta atividades perigosas envolvendo inflamáveis, enquanto a caracterização das condições de periculosidade depende da análise técnica das situações existentes no trabalho.
A FITIASP orienta operadores de empilhadeira, ajudantes e estoquistas das indústrias alimentícias paulistas a verificarem holerites e procurarem seus sindicatos diante de possíveis irregularidades salariais.
Da mesma forma, trabalhadores que atuam habitualmente em áreas consideradas perigosas podem buscar orientação sindical para avaliar condições laborais e eventual direito ao adicional correspondente.
A FITIASP e seus sindicatos filiados reforçam a importância da prevenção, da segurança profissional e do cumprimento dos direitos trabalhistas nas fábricas paulistas.
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