PUBLICADO EM 16 de out de 2026

TSE nega pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para restringir atuação de sindicatos

Corregedor considerou as medidas abrangentes demais e apontou risco às liberdades de expressão, associação e organização sindical

Centrais sindicais e a luta pela redução da jornada e fim da escala 6×1, na avenida Paulista

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou pedidos da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para restringir a atuação de sindicatos, centrais sindicais e organizações estudantis durante o segundo turno. A decisão também rejeitou, neste momento, solicitações de bloqueio de repasses financeiros e de preservação de documentos e registros digitais.

Segundo informações do g1, o ministro considerou que as medidas solicitadas eram excessivamente amplas e poderiam comprometer direitos constitucionais, como as liberdades de expressão, associação e organização sindical.

A ação acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e representantes de entidades e movimentos sociais de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação. Cueva ressaltou, porém, que o recebimento do processo não significa reconhecer a veracidade das acusações, que dependem de provas.

Liberdade de manifestação

A campanha de Flávio Bolsonaro pretendia impedir, até a votação de 25 de outubro, que dirigentes utilizassem instalações, funcionários, veículos, recursos financeiros e canais institucionais das entidades para promover Lula e Alckmin ou realizar manifestações contrárias ao candidato do PL.

O pedido abrangia sites, redes sociais, jornais, aplicativos de mensagens e cadastros de filiados.

Ao negar a medida, Cueva avaliou que a proibição atingiria manifestações futuras, cujo conteúdo e circunstâncias ainda são desconhecidos. Para o corregedor, a identificação de eventual propaganda eleitoral irregular exige o exame de cada caso, considerando o conteúdo, os meios utilizados e o contexto da manifestação.

Na avaliação do ministro, uma restrição dessa amplitude poderia inibir o exercício de direitos fundamentais e se aproximar de censura prévia. A decisão mantém a possibilidade de apuração de irregularidades e não autoriza o uso de estruturas sindicais em desacordo com a legislação eleitoral.

Campanha deverá individualizar acusações

A campanha do candidato do PL incluiu na ação 54 representantes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, organizações estudantis e movimentos sociais.

Ao analisar a documentação, Cueva identificou que 37 dirigentes não eram citados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica. Outros sete apareciam apenas como signatários de uma nota das centrais sindicais.

O corregedor ressaltou que ocupar um cargo de direção não basta para responsabilizar alguém por eventual abuso eleitoral atribuído a uma entidade.

Por isso, concedeu prazo de 72 horas para que a campanha detalhe as acusações cujas condutas ainda não foram suficientemente delimitadas. Será necessário indicar, para cada dirigente, o episódio considerado irregular, a data, a prova correspondente e sua suposta contribuição para o abuso alegado.

Se a determinação não for cumprida, a ação poderá ser rejeitada em relação a essas pessoas. Até nova decisão, elas não deverão ser notificadas para apresentar defesa.

O ministro recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes cujas condutas considerou suficientemente descritas na petição. Eles terão cinco dias para se defender.

Bloqueio de recursos e preservação de dados

Outro pedido rejeitado buscava impedir transferências de dinheiro, bens ou serviços de entidades sindicais para comitês, frentes, brigadas e outras estruturas favoráveis a candidaturas.

Cueva considerou a solicitação ampla demais e apontou a necessidade de distinguir manifestações políticas de contribuições econômicas eleitorais, cuja regularidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

O ministro também negou o pedido genérico de preservação de dados pelas plataformas Meta, X e Google, responsável pelo YouTube. A solicitação abrangia publicações, métricas e conteúdos eventualmente excluídos, além de contratos, documentos fiscais, atas e registros administrativos das entidades investigadas.

Segundo a decisão, faltou delimitar os documentos e dados pretendidos, os responsáveis por sua guarda, os períodos envolvidos e a relação com os fatos investigados. A questão poderá ser reexaminada mediante pedido mais específico.

Como as medidas urgentes não foram concedidas, ficaram prejudicados os pedidos de multas de R$ 50 mil por ato ou publicação e de até R$ 100 mil por hora para as plataformas digitais.

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