PUBLICADO EM 13 de dez de 2017
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Trabalho doméstico: já estão em vigor a Convenção 189 e a Recomendação 201, da OIT

Ambas estabelecem que os domésticos tenham os mesmos direitos dos trabalhadores regidos pela CLT

Estão em vigor, desde o último dia 5, a Convenção 189 e a Recomendação 201, ambas da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que tratam do trabalho doméstico. As duas medidas foram ratificadas pelo Congresso Nacional.

A Convenção 189 estabelece que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, no caso do Brasil os mesmos direitos de trabalhadores celetistas, regidos pela CLT. Desde 1º de junho de 2015, com a sanção da Lei Complementar 150, o Brasil já atendia às exigências da Convenção 189 e da Recomendação 201. Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 172/2017, tornando o Brasil o 25º país signatário da Convenção 189 e da Recomendação 201.

Até junho de 2017, 24 países ratificaram a convenção e a recomendação, sendo eles África do Sul, Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Filipinas, Finlândia, Guiana, Guiné, Irlanda, Itália, Jamaica, Mauritânia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai.

“As medidas são excelentes para a nossa categoria, pois irá trazer uma proteção maior sobre os direitos trabalhistas e morais também. Muitos ainda sofrem com assédios morais e verbais, tendo violado os direitos fundamentais que uma pessoa tem. Acreditamos e temos a esperança de que diminua o número de trabalhadores domésticos que vivem na informalidade”, disse Janaína Mariano de Souza, presidente Sindicato das Domésticas de São Paulo.
Segundo dados do governo hoje cerca de 1,7 milhão de trabalhadores domésticos – dos mais de seis milhões existentes no País – estão formalizados.

Mudança de cultura
A formalização da empregada doméstica no Brasil hoje é uma realidade porque teve muita luta dos trabalhadores, ou seja, das centrais sindicais, dos sindicatos das domésticas e organizações não governamentais do Brasil e de várias partes do mundo. “Foram essas organizações que entregaram esta pauta para o Conselho da OIT”, contou Ruth Coelho Monteiro, secretária nacional de Direitos Humanos da Força. “A OIT enviou um questionário para vários países para saber se faria uma recomendação ou uma convenção. Esse trabalho levou dois anos. O Brasil defendia as duas medidas e as centrais levaram as representantes dos sindicatos das domésticas para Genebra”, destacou Ruth.

“No Brasil”, continuou, “o governo criou uma comissão tripartite e as centrais fizeram um trabalho de sensibilização para que o País fosse favorável à ratificação da Convenção e da Recomendação. Depois de aprovadas, as medidas foram encaminhadas ao Congresso e, finalmente, ratificadas”.

“A formalização da doméstica mudou a cultura no País. Antes da lei, ela era ‘considerada da família’, sem carteira assinada, trabalhando mais de 12 horas, sem folga nos finais de semana e era demitida quando o empregador decidisse. Com a lei, obtive benefícios e carteira assinada. Hoje é muito fácil contratar formalmente uma empregada doméstica”, afirma Ruth.

Fonte: Dalva Ueharo / Assessoria de Imprensa da Força Sindical

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