PUBLICADO EM 28 de mar de 2024
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Trabalho do comerciário no feriado: sindicatos estão alertas!

Trabalho do comerciário no feriado

Trabalho do comerciário no feriado: de olho nas Convenções Coletivas.

O feriado de Sexta-Feira Santa faz os Sincomerciários filiados à Fecomerciários a redobrarem as suas atenções para não haver descumprimento das Convenções ou Acordos que tratam do trabalho (ou não) dia 29 de março.

As lideranças sindicais estão visitando os locais de trabalho e, também, postando orientações a respeito nas redes sociais, além de prestar atendimentos a respeito das sedes e subsedes.

A exemplo de outras, para a data, valem regras como:

  1. Jornada
  2. Descanso.
  3. Alimentação.
  4. Remuneração.
  5. Transportes e
  6. Pagamentos adicionais e outros direitos.

As atenções das entidades também estão voltadas para eventuais mudanças na abertura e no funcionamento do comércio nesta Semana Santa. A Federação também está alertando para os respeito às regras estabelecidas pelos Sindicatos.

Motta

O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “Comerciário que trabalhar em jornadas diferenciadas no período têm de ter os seus direitos preservados. Regra é regra!”

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