PUBLICADO EM 08 de dez de 2023
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Convenções coletivas protegem os comerciários no trabalho de fim de ano

trabalho de fim de ano

Trabalho de fim de ano: Comerciários devem ficar atentos às convenções coletivas

A base sindical comerciária paulista está atenta às mudanças de funcionamento do comércio em geral dadas as festas de final de ano.

Sincomerciários filiados à Fecomerciários já contam com assinaturas de acordos específicos que asseguram os direitos da categoria para o trabalho para o período festivo, conforme a natureza dos estabelecimentos comerciais.

Exemplos, shoppings, comércio de rua e supermercados têm calendários diferenciados para o funcionamento.

Ressalta-se que há Sindicatos que regulam esta questão na própria Convenção Coletiva de Trabalho. As normas podem ser distintas (segundo a região), mas devem estabelecer jornadas, alimentação, limites de horas extras e concessão de folgas compensatórias. Entretanto, a maioria das Convenções Coletivas dos comerciários proíbe o trabalho no Natal e 1º de janeiro.

Motta e o trabalho de fim de ano

O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta destaca. “As regras têm de ser cumpridas. O respeito aos direitos dos comerciários deve ser garantido para evitar explorações”.

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Acompanhados por suas assessorias jurídicas, dirigentes sindicais comerciários paulistas estão atentos às alterações no trabalho da categoria nesta semana em função do Dia das Crianças a ser festejado em 12 de outubro, quando também é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

Devido às expectativas no aumento de vendas de produtos infantis, as jornadas de trabalho foram ampliadas, inclusive no próprio dia 12.

De acordo com cada região há acordos específicos (conforme o estabelecimento) acerca deste horário de abertura do comércio, inclusive, em alguns casos, constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho, com a concessão de vale-refeição, período de descanso e futuras folgas, entre outros direitos.

 

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