PUBLICADO EM 31 de ago de 2018
COMPARTILHAR COM:

Terceirização: “Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores”, diz Força

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, nesta quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional, a Força Sindical criticou, através de nota, o resultado da votação. A central considerou que a “decisão foi nefasta, pois reduz direitos dos trabalhadores”.

Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, e o secretário-geral da entidade, João Carlos Gonçalves (Juruna), consideram que a adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros. “Ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, diz o texto.

Os sindicalistas ressaltam que “todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.”

Leia mais:
“Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores”, diz Força

E alertam no final do texto que “a terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.”

Confira a íntegra do documento:

Nota da Força Sindical: Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores

Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.

A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.

Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale-transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.

A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.

Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.

Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical

Leia também: Empregos versus Ecologia? A luta da Tefal para manter a produção na França

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS