
O Sinpospetro RJ convoca trabalhadores do Posto Canudos, em Jacarepaguá, que atuaram entre março de 2017 e fevereiro de 2019 para contato jurídico imediato sindical.
A Justiça condenou o posto em segunda instância por descumprir cláusulas da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro vigente entre 2017 e 2019.
Segundo o Sindicato, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa pelo descumprimento da cláusula que regulamentava o trabalho realizado nos feriados.
Durante o processo, os advogados do Sinpospetro RJ apresentaram contracheques comprovando que a empresa pagou feriados trabalhados de forma simplificada, sem qualquer acréscimo salarial devido.
Entretanto, a Convenção Coletiva determina pagamento das horas trabalhadas em feriados não compensados com acréscimo de 100%, preservando também o direito ao repouso semanal remunerado.
Por isso, trabalhadores contratados naquele período têm direito às diferenças referentes aos feriados trabalhados, enquanto alvarás expedidos no processo já permitem realizar os respectivos pagamentos.
Agora, o Sindicato precisa localizar alguns dos 29 trabalhadores envolvidos na ação coletiva para confirmar individualmente se eles receberam ou ainda aguardam os valores devidos.
De acordo com a coordenadora jurídica, Thaís Farah, processos seguem ritmos próprios e trabalhadores muitas vezes deixam as empresas antes da publicação das sentenças judiciais.
Além disso, o pagamento das diferenças referentes aos feriados já ocorreu em juízo, tornando fundamental que os trabalhadores procurem imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato.
Os interessados devem informar dados bancários ao Sinpospetro RJ, que encaminhará as informações à Justiça responsável por realizar o pagamento dos valores destinados aos trabalhadores.
Por fim, trabalhadores devem procurar o Departamento Jurídico pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou telefone (21) 2233-9926 e informar também se já receberam os valores devidos.
Processo nº 0100496-42.2018.5.01.0070
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