“Houve um entendimento equivocado do sindicato patronal de como funcionava o banco de horas. Eles entendiam que poderiam ser feitas 40 horas e compensadas em até 80 dias. Mas o correto é o banco de 40 horas para serem pagas ou compensadas em 40 dias. O trabalhador que tivesse horas negativas, não poderia sofrer desconto no salário. Após as 40 horas o banco deveria ser zerado para começar um novo período”, explica o advogado Sílvio Mauro F. Ribeiro Jr.
O Sindec localizou a quantidade de horas e ingressou com a ação. Após o acordo a empresa efetuou o pagamento parcelado. Assim que todo o dinheiro foi recolhido o sindicato começou a repassar aos trabalhadores.
“Estou muito feliz, é um dinheiro que veio em boa hora e faz jus à contribuição que pagamos ao sindicato a qual muitos acham que não serve para nada. Eu já conhecia o trabalho do Sindec e sabia da importância da contribuição”, disse o comerciário Janquiel Ribeiro de Carvalho.
Ele e mais seis trabalhadores receberam o valor pessoalmente no sindicato. Comerciários que trabalharam na empresa no período em que corresponde a ação, podem consultar se tem direito a receber entrando em contato pelo telefone 3224 0016.