PUBLICADO EM 17 de out de 2017
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“Portaria sobre trabalho escravo é totalmente prejudicial ao mundo do trabalho”, diz Força Sindical

O Ministério do Trabalho publicou, nesta segunda-feira, 16, portaria que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo. A Força Sindical divulgou nota criticando a decisão do Ministério.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, determina que para integrar a lista suja é necessário que seja constatada e comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo.

Pela definição do Código Penal, submeter alguém a atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

Além disso, agora, a divulgação da lista suja ficará a cargo do ministro do Trabalho e a atualização será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, a organização e a divulgação da lista suja era de responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.

Força Sindical e MPT são contrários a nova portaria
A nova portaria desagradou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que a considerou ilegal, e diz que adotará, junto com entidades públicas e privadas, medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação. O vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT, Maurício Ferreira Brito, defendeu que “por meio de instrumento normativo inadequado, portaria, o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao escravo do artigo nº 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário”. Ele destacou, ainda, o que chamou de uma nova “desregulamentação sobre a lista suja do trabalho escravo”.

O coordenador nacional da Conaete, Tiago Muniz Cavalcanti, defendeu que o governo “está de mãos dadas com quem escraviza”. “Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.

Já a Força Sindical, em nota assinada por Paulinho da Força e João Carlos Juruna, respectivamente presidente e secretário-geral da Central, considera que “a norma publicada é totalmente prejudicial ao mundo do trabalho”. Segundo os sindicalistas, “estas novas regras, na prática, dificultam a fiscalização e a punição a empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.”

O texto destaca ainda que “no mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo”.

Vale lembrar que as novas normas servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.

Confira a íntegra da Nota da Força Sindical:

“Entendemos que a norma publicada é totalmente prejudicial ao mundo do trabalho

A Força Sindical é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho estabelecendo novas regras que, na prática, dificultam a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Entendemos que a norma publicada é totalmente prejudicial ao mundo do trabalho. Por isto, queremos que o governo tenha a sensibilidade social necessária para revogá-la.

No mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo.

Paulo Pereira da Silva, Paulinho
Presidente da Força Sindical

João Carlos Gonçalves, Juruna,
Secretário-geral da Força Sindical”

Em nota, o Ministério do Trabalho, diz que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. “O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, diz em nota.

A pasta diz ainda que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo “é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

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