
Portaria reforça negociação coletiva no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego assinou, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 1.316/2026, que altera regras para o trabalho em feriados no comércio brasileiro.
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A medida restabelece a obrigatoriedade de convenção ou acordo coletivo para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, fortalecendo a negociação entre sindicatos patronais e profissionais.
Com a mudança, a decisão deixa de ser exclusiva das empresas. Assim, empregadores e representantes dos trabalhadores deverão negociar condições para o trabalho em feriados antes da abertura.
A portaria também revoga o entendimento anterior, que permitia o funcionamento mediante acordo direto entre empregador e empregado, sem participação obrigatória das entidades sindicais.
Relações trabalhistas fortes
Representando a Força Sindical, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Bragança Paulista, João Peres Fuentes, participou da reunião realizada em Brasília durante a assinatura da portaria.
De acordo com o sindicalistas, a nova portaria representa uma conquista importante para os comerciários brasileiros.
“Ela fortalece a negociação coletiva, valoriza o papel dos sindicatos e garante que o trabalho em feriados seja definido por meio do diálogo, preservando direitos, segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores”, afirma o dirigente.
Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, a decisão fortalece a proteção das relações trabalhistas e valoriza a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores.
“A negociação coletiva garante equilíbrio entre as partes. Quando a negociação acontece individualmente entre empregador e empregado, o trabalhador fica em situação de extrema vulnerabilidade. Muitas vezes, por medo de perder o emprego, acaba aceitando condições que não refletem sua vontade. A Convenção Coletiva oferece segurança jurídica e assegura que direitos, compensações e benefícios sejam definidos de forma transparente e coletiva”, afirmou Patah.
O dirigente afirma que a medida protege comerciários, impede imposições unilaterais para trabalho em feriados e fortalece a negociação coletiva entre sindicatos e empregadores.
Negociações e casos especiais
As negociações coletivas deverão definir aspectos fundamentais, como escalas de trabalho, folgas compensatórias e pagamentos adicionais, garantindo maior proteção aos direitos dos comerciários.
Quinze atividades permanecem com autorização permanente para funcionar em feriados sem necessidade de acordo sindical. São elas:
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- feiras-livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Por outro lado, as regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas e continuam disciplinadas pela legislação vigente, sem mudanças promovidas pela nova portaria.
Nas localidades sem sindicatos representativos do comércio, a negociação seguirá os parâmetros previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando segurança jurídica às relações trabalhistas.
Por fim, as empresas que descumprirem as novas exigências poderão sofrer fiscalizações, multas administrativas e autuações na Justiça do Trabalho, reforçando o cumprimento das normas estabelecidas.

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