PUBLICADO EM 31 de out de 2017
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O papel da Justiça do Trabalho em debate

Trabalhador aciona mais a Justiça por verbas rescisórias

 

A nova lei trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro e provoca diferentes debates sobre o mundo do trabalho. A bola da vez é a Justiça do Trabalho, seu papel e sua eficácia até agora e como ela atuará a partir das novas regras. A definição do papel da Justiça do Trabalho, ao que tudo indica, será muito debatida e representa um desafio.

O jornal Folha de S.Paulo fez uma matéria publicada ontem (30), com base em uma pesquisa de André Gambier Campos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), indicando que, na maior parte das vezes, o trabalhador recorre à Justiça para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio. Só 2% das demandas julgadas são totalmente procedentes e, em média, o valor pago é de R$ 4.500 por reclamação. Para o pesquisador,o Brasil gasta muito dinheiro para julgar pequenos valores.

Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas a ela chegassem.

Campos diz ainda que ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.
Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%.
Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça Trabalhista apenas em 2015.

Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.

Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.

Além de vagarosa, a Justiça do Trabalho é cara. Custou R$ 14,2 bilhões à União em 2014 – valores de dezembro daquele ano -, consumidos em sua maior parte (80%) pela folha de salários de servidores, em especial magistrados, desembargadores e ministros do Tribunal Superior.

Trabalhador entregue à própria sorte

Celso Augusto de Mello, assessor jurídico da Força Sindical/Arquivo RPB

“Os trabalhadores procuram a Justiça do Trabalho porque não têm outra saída”, diz o advogado Cesar Augusto de Mello, assessor jurídico da Força Sindical. “A maioria busca as verbas recisórias na Justiça porque com a crise, muitas empresas não pagam. E essas verbas significam sobrevivência”, observou.

“ Pouquíssimas ações são totalmente improcedentes e a reforma vai dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça porque se o trabalhador precisar de uma perícia terá que pagar. E quem procura a Justiça é o ex-empregado. Medidas como esta que constam da nova lei vão causar o empobrecimento da classe trabalhadora. A solução será os trabalhadores se unirem aos sindicatos enquanto estão empregados”, destacou Mello.

Novo papel da Justiça do Trabalho

Sergio Luiz Leite, presidente da Federação dos Químicos do Estado de São Paulo/Arquivo RPB

“Pela nova lei trabalhista a Justiça do Trabalho será relevante por ocasião da intransigência patronal. Ou seja, para aqueles que querem impor a precarização a qualquer custo, não estabelecendo de fato o Negociado sobre o Legislado. Por outro lado, a Justiça do Trabalho irá prestar um desserviço, quando quiser praticar ativismo ideológico contra a autonomia negocial. Quando quiser prejudicar o movimento sindical, como faz hoje, em especial as instâncias superiores!”,  declarou Sergio Luís Leite, Serginho, presidente da Federação dos Químicos do Estado de São Paulo.

Segundo ele, “na prevalência do negociado sobre o legislado, pressupõe-se o cumprimento das obrigações trabalhistas e negociais no decorrer do contrato de trabalho. Diferente de hoje, que boa parte dos direitos é garantido após o término do contrato, via Justiça do Trabalho, na maioria das vezes com acordos parciais dos direitos devidos, e 80% dos processos propostos são feitos, sem assistência do Sindicato!”

“Está aí um grande espaço a ser ocupado!”, continuou Serginho. O que pode ser feito? Retomar meios de mediação privada pela entidade sindical? Comissões de Conciliação Prévia? Teremos ,de fato, grandes desafios! Vamos refletir!”, ressaltou.

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