PUBLICADO EM 27 de mar de 2024
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CEF: financiamento do Minha Casa, Minha Vida com FGTS Futuro

Em um prazo máximo de 15 dias, os trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 terão uma nova oportunidade de adquirir imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do programa, lançará as linhas de crédito do FGTS Futuro, permitindo que os trabalhadores usem depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamentos habitacionais.

A previsão é que as operações desse novo tipo de crédito comecem em meados de abril. A Caixa confirmou que antecipará o início das operações em relação ao prazo inicialmente previsto, que era de até 90 dias após a definição das normas operacionais.

O anúncio da Caixa veio logo após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a aquisição da casa própria. Para contratar o financiamento, o mutuário precisará autorizar a caução dos créditos disponíveis em suas contas do FGTS por um período de 120 meses, podendo realizar essa autorização diretamente pelo aplicativo FGTS.

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e sua capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito que mais lhe convier. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até que o saldo devedor seja quitado por completo.

Uma condição importante é que, em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo da conta vinculada ao financiamento do imóvel. Todo o saldo excedente na conta do FGTS será direcionado para reduzir a dívida, com exceção da multa rescisória de 40% em caso de demissão, que permanece exclusiva ao trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só será possível no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte por esta modalidade inicialmente, ainda poderá utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS conforme outras modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que a decisão sobre o uso desses recursos será exclusiva do trabalhador e se aplicará somente aos novos contratos de financiamento.

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