PUBLICADO EM 21 de set de 2020
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No Amazonas, “Jornal A Crítica” não paga salário, descumpre lei e demite jornalistas em greve

Sem apresentar proposta de negociação e ainda com salários atrasados, a Empresa de Jornais Calderaro Ltda. (Jornal A Crítica, Manaus Hoje e Portal A Crítica) demitiu, até a última terça-feira (15/09), 11 jornalistas que aderiram à greve reivindicando o pagamento do salário pela jornada de trabalho cumprida.

Em um ato de intransigência, a empresa seguiu assediando os trabalhadores e selecionou os que receberam até o mês de julho. O mês de agosto ainda continua em aberto.

Descumprindo a Lei Nº 7.783/89, a empresa contratou profissionais para substituir os trabalhadores parados. Os jornalistas freelancers estão trabalhando em regime de cumprimento de horário e escala, entre outras obrigações trabalhistas, sem que a empresa cumpra com a obrigação de assinar a carteira de trabalho destes profissionais. Os trabalhadores decidiram pela manutenção da greve, deflagrada no dia 7 de setembro.

“Este é um sinal que consideramos de grave desrespeito aos profissionais e seus direitos. Como muitos manifestaram estado de descontentamento, doenças mentais e emocionais em relação ao ambiente de trabalho, por conta dos constantes atrasos, esperamos que a empresa possa cumprir com o pagamento de todas as verbas rescisórias a que estes trabalhadores têm direito”, afirmou a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM), Auxiliadora Tupinambá.

Na terça-feira, na reunião virtual de mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa solicitou mais tempo para apresentar o cronograma de pagamento do passivo trabalhista dos jornalistas em greve, bem como as verbas indenizatórias dos profissionais demitidos que buscaram o pagamento devido de seus salários em atraso e o não recolhimento dos encargos trabalhistas. A próxima reunião deverá ocorrer na sexta-feira (18/09).

Confira cronograma da greve

Quarta-feira (02.09) – Funcionários comunicam informalmente à direção da empresa a decisão da maioria dos funcionários de paralisação das atividades

Quinta-feira (03.09) – Por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-9, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM) instaura estado de assembléia permanente por meio de grupo de WhatsApp, com reuniões diárias e onde todas as decisões são tomadas pelo coletivo.

Sexta-feira (04.09) – Diante das discussões e da decisão pela paralisação das atividades por tempo indeterminado, tomada pela maioria, o SJPAM encaminha comunicado de greve à direção da empresa.

No mesmo dia, a direção propôs a suspensão da greve até a quinta-feira, 10.09, quando seriam apresentados os dados de despesa e receita da empresa para ciência dos empregados e construção de um calendário de pagamentos. Funcionários rejeitam proposta, por maioria, uma vez que é o mesmo argumento que vem sendo utilizado há anos pela empresa que descumpre constantemente os prazos estabelecidos por ela mesma.

Segunda-feira (07.09) – Greve inicia mantendo o quantitativo de 30% da mão de obra plantonista do feriado trabalhando, conforme prevê a legislação.

Terça-feira (08.09) – Empresa confessa dívidas e realiza constrangimento de empregados paralisados

Quarta-feira (09.09) – A Crítica não aceita proposta de acordo enviada pelos trabalhadores por meio do SJPAM em reunião mediada pelo MPT.

Quinta-feira (10.09) – Após assumir a existência da dívida trabalhista, empresa demite seis jornalistas do seu quadro funcional.

Sexta-feira (11.09) – A Crítica posterga reunião com o MPT em que ficou de apresentar receitas e plano de pagamento dos salários atrasados.

Segunda-feira (14.09) – Empresa convoca cinco profissionais para a demissão.

Terça-feira (15.09) – A Crítica solicita mais tempo ao MPT para apresentar regularização dos pagamentos. Jornalistas decidem pela manutenção da greve.

O que diz a Lei de Greve:

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Fonte: Fenaj

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