PUBLICADO EM 21 de mar de 2019
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FUP e sete sindicatos já têm liminares contra efeitos da MP 873

MP de Bolsonaro quer asfixiar entidades sindicais que estão na resistência contra o desmonte das estatais, o fim da aposentadoria e outras medidas nefastas contra a classe trabalhadora

Até o início da tarde desta quarta-feira (20), a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sete sindicatos filiados já haviam obtido na justiça liminares obrigando os gestores do Sistema Petrobrás a voltar atrás na suspensão do desconto em folha das mensalidades sindicais.

Ao tentar justificar essa arbitrariedade, que foi anunciada no dia 15 de março, a empresa alegou o cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no dia 1º de março, sexta-feira de Carnaval, apesar da medida ser claramente inconstitucional, como já apontaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores. A MP, inclusive, ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Para barrar a medida tomada pela Petrobrás e suas subsidiárias, a FUP e seus sindicatos ingressaram na segunda-feira, 18, com ações em todo o país para manter o desconto em folha das mensalidades sindicais. Para a FUP, o objetivo da MP é asfixiar as entidades sindicais na resistência ao desmonte das estatais, a FUP, seus sindicatos e todas as entidades que lutam contra medidas nefastas deste governo contra a classe trabalhadora, como a reforma da Previdência e a privatização.

Até o momento, a Justiça concedeu liminares a favor da FUP, do Sindipetro Amazonas, do Sindipetro Norte Fluminense, do Sindiquímica Paraná, do Sindipetro-PR/SC,do Sindipetro Espirito Santo, do Sindipetro Rio Grande do Norte e do Sindipetro Duque de Caxias.

Entenda o fato

No último dia 15, os sindicatos foram surpreendidos pelo anúncio da Petrobrás de que suspenderia a partir de março o desconto em folha das mensalidades dos trabalhadores filiados aos sindicatos e o repasse para as entidades.

Em notificação extrajudicial feita à empresa no mesmo dia, a FUP cobrou que a Petrobrás voltasse atrás na decisão arbitrária, ressaltando que a medida é inconstitucional, pois viola o Inciso IV do Art. 8° da Constituição da República.

O inciso assegura que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

No documento, a FUP ressaltou ainda que a Petrobrás terá que arcar com as consequências jurídicas do descumprimento da Constituição, inclusive, com responsabilização pessoal dos gestores envolvidos na decisão arbitrária tomada pela empresa.

O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, ressalta a importância das liminares diante de uma “atitude autoritária que sequer a Ditadura Militar tomou”, mas lembra que a situação ainda é incerta. ”A Petrobrás anunciou o corte no mesmo dia em que Castello Branco declarou aos quatro ventos seu sonho de privatizar toda a empresa, e num cenário em que é prioritário para Bolsonaro paralisar os sindicatos que lutam contra a Reforma da Previdência”, destaca.

Fonte: CUT

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