PUBLICADO EM 04 de jan de 2019
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Fim anunciado: justiça do Trabalho na mira do novo governo

Em sua primeira entrevista, após ter tomado posse, o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que o governo poderá propor a extinção da Justiça do Trabalho, transferindo para a Justiça comum as ações trabalhistas.

Justiça do Trabalho

Foto: Arquivo

“Qual país do mundo que tem? Tem que ser Justiça comum e tem que ter a sucumbência – quem entrou na Justiça e perdeu tem de pagar”, argumentou em entrevista ao SBT.

Bolsonaro disse que, antes da reforma trabalhista, havia 4 milhões de ações trabalhistas em tramitação. “Ninguém aguenta isso. Nós temos mais ações trabalhistas que o mundo inteiro. Algo está errado, é o excesso de proteção”, afirmou.

O presidente voltou a criticar o excesso de encargos trabalhistas, que acabam onerando a mão de obra no país. Bolsonaro afirmou que não vai mexer em direitos trabalhistas previstos na Constituição, mas que vai aprofundar a reforma trabalhista. “O Brasil é um país de direitos em excesso, mas falta emprego. Nos Estados Unidos, não têm quase direito trabalhista. Não adianta você ter direitos e não ter emprego”, afirmou.

Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a iniciativa faz parte de uma concepção de corte liberal sobre as relações trabalhistas.

“Essa é uma parte de um conjunto de medidas, várias iniciativas formuladas no âmbito do governo, visando ampliar a flexibilização do mundo do trabalho. Tornar mais fácil demitir e contratar, combinando com isso uma redução dos direitos a um patamar mínimo, provavelmente somente àquilo que a Constituição define. Todo o resto que está na legislação poderia ser flexibilizado”, avalia Clemente, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual. “O pressuposto é que o patamar de direitos tenha que ser reduzido, e muito, e também reduzida a possibilidade de as empresas ficarem com passivos trabalhistas.”

Na entrevista, Bolsonaro alega que Brasil é o único país do mundo a ter um ramo especializado da Justiça para a área do trabalho. “Qual o país do mundo que tem?”, questionou. Mas não é verdade. Em artigo publicado no site Jota, o procurador do Trabalho no Rio de Janeiro e professor de Direito do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli alerta que o “mito da jabuticaba” não procede.

“A criação da Justiça do Trabalho na Nova Zelândia ocorreu no ano de 1894. Sim, 1894. Na França, os prud’hommes existem desde a Idade Média para a resolução dos conflitos nas corporações de ofício. Para a resolução de conflitos industriais franceses, a instituição foi criada em 1806. Na Alemanha, a existência de Justiça especializada em matéria laboral data de 1890, tornando-se jurisdição independente no ano de 1953″, explica Carelli.

Clemente também destaca que é necessário analisar o contexto de cada país antes de se fazer comparações. “É bom ressaltar que em muitos países a solução do conflito se dá muitas vezes predominantemente no local do trabalho, o sindicato tem um poder de intervenção na hora da rescisão muito forte e há pesadas multas e ônus caso a empresa descumpra os direitos do trabalhador”, pontua. “Na França, por exemplo, se uma empresa quer fazer a demissão de um conjunto de trabalhadores, é obrigada a chamar o sindicato. Dependendo da condição, tem que fazer uma exposição pública, sendo obrigada um nível de transparência que não existe no Brasil.”

Fonte: Correio 24 horas e Rede Brasil Atual

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