Com a publicação, na edição de hoje (29), do Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor. A medida diz para “dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada”.
O ato normativo informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
Fonte: Agência Brasil